A- Errada : Art. 15. A eleição dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público realizar-se-á, mediante voto obrigatório, plurinominal e secreto, na data da abertura do Ano Judiciário.
B- Errada : Art. 14, § 1º O Conselho Superior do Ministério Público será integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, únicos membros natos, e por cinco Procuradores de Justiça eleitos pelos membros ativos da Instituição.
D- CORRETA : art. 16, XIX - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para participar de pleito eleitoral, na forma da lei;
E- Errada : Art. 15, § 2º Os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público terão mandato de um ano, permitida uma reeleição consecutiva.