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CÓDIGO CIVILArt. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
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O CC/02 em seu art. 971, traz que: o empresário, que tenha como sua principal profissão a atividade rural e que opte pelo Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, depois de inscrito, ficará equiparado, para TODOS OS EFEITOS, ao empresário sujeito a registro. Enunciados Aprovados III Jornada Jurídica201 – Arts. 971 e 984: O empresário rural e a sociedade empresária rural,inscritos no registro público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência epodem requerer concordata.202 – Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na JuntaComercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial.(...)
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Nunca fiz o Enem na minha vida, vou fazer neste ano. E não sei o que estudar me ajude por favor!!!
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ola eu também nunca fiz enem e nao sei oq vai cair nesse concurso de 2014 oq eu posso fazer pra estudar
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É só entrar nesse link e ver os conteúdos programáticos. Bom estudo! http://download.inep.gov.br/educacao_basica/enem/downloads/2012/matriz_referencia_enem.pdf
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Olá pretendo cursar Medicina, você teria dicas de estudo ?
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Débora Bardi eu tbm gostaria de cursar Medicina
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Olá,eu já gostaria de cursar designer de interior na UFRJ(principalmente) porém não sei oque estudar =(
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Que legal Lucas Saraiva.. e como você está estudando ?
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Olá Débora Bardi e Lucas Saraiva também pretendo cursar Medicina, mas estou a procura de dicas de estudos. Daniel Reis você tem alguma ?
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Olá Julyana Rodrigues, Débora Bardi e Lucas Saraiva também pretendo cursar Medicina e também estou sem dicas de estudos. Como vocês estão se preparando?
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O art. 971/ CC prescreve: o empresário, que tenha como sua principal profissão a atividade rural e que opte pelo Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, depois de inscrito, ficará equiparado, para TODOS OS EFEITOS, ao empresário sujeito a registro.
Enunciados 201 da III Jornada Jurídica - O empresário rural e a sociedade empresária rural, inscritos no registro público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência e podem requerer concordata.
Enunciados 201 da III Jornada Jurídica: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial.(...)
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GABARITO: CERTO
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
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SIMPLIFICANDO PESSOAL
Empresário rural não é obrigado a inscrever-se , porém ao fazer isso se equipara aos empresários normais que são sujeitos a registro.
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Atualização:
CC, Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos. (Incluído pela Lei nº 14.193/2021).