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a questão está correta, pois são tipos societários diferentes. CÓDIGO CIVILArt. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
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Lei 10.406/02CAPÍTULO IDo RegistroArt. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
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Como dito pelo colega abaixo, a sociedade simples pode adotar qualquer tipo societário, mas nao será registrada na Junta Comercial respectiva.
O art.1150 do Código Civil é de redaçao difícil, truncada, mas graças à boa e velha doutrina conseguimos interpretar tal dispositivo. Ocorre o seguinte:
Se a sociedade simples adotar um tipo societário (limitada, comandita simples...), ela estará submetida às regras pertinentes ao tipo societário adotado, mas isso nao significa que ela deverá ser registrada na Junta (Modesto Carvalhosa, Comentários ao Código Civil, Editora Saraiva).
Apenas para concluir, observa-se o dispositivo:
Artigo 1.150 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2.002 (NCC) - "o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária".
Redaçao de fato confusa e, num primeiro olhar, leva-se a pensar que se trata de registro na Junta, mas, mais uma vez eu digo, é sempre bom dar uma lida na doutrina para nao se confundir. A sociedade simples, embora adote um tipo societário, ela nao deixa de ser "nao empresária".
Redaçao de fato confusa e, num primeiro
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Arquivamento é diferente de autenticação.
Arquiva-se: atos constitutivos, modificativos, extintivos de empresario da sociedade empresaria ou da EIRELi (empresa individual de responsabilidade limitada - figura instituida pela lei 12.441/11).
Autentica-se os livros.
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Questão incorreta!
A sociedade limitada pode ser SIMPLES ou EMPRESÁRIA, dependendo para tal classificação, da atividade exercida pela sociedade (que pode ser empresaria ou não) e consequentemente de onde ela foi registrada. Na questão ele menciona que a sociedade é do tipo SIMPLES, então podemos concluir que o seu registro será realizado no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA (conforme o artigo 1150, cc)
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Acredito que nessa questão nós devamos nos lembrar do seguinte: sociedade simples não é empresária. Ela, portanto, não acolhe como objeto uma atividade empresarial, mas sim civil. Com base nisso, o fato de ela constituir na forma limitada não transmuta o seu objeto, mas apenas estabelece qual a responsabilidade patrimonial da sociedade, no caso, limitada ao patrimônio da sociedade. Em sendo assim, a questão apresenta assertiva incorreta, pois o que importa para respondê-la é saber qual o seu objeto, se civil ou empresário, prevalecendo o primeiro e disso resultando a necessidade de registro no Registro Público de Pessoas Jurídicas.
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*Atenção:
O comentário do jorge está errado, conforme se verifica pela contradição com os outros comentários!
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Sem querer criar conflito, mas creio que o comentário do Jorge está correto...
"A sociedade simples deve ser registrada no Cartório de Registro Civil e não nas Juntas Comerciais. Entretanto, QUANDO a sociedade simples adota qualquer das FORMAS DE UMA SOC. EMPRESÁRIA, o Registro Civil obedecerá às NORMAS do Registro Mercantil, a cargo das Juntas Comerciais."
O registo continua sendo no Cartório de Registro Civil das PJ, mas sob as NORMAS do Registro Mercantil. É o que diz o art. 1150 CC:
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
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Sociedade empresária é regiatrada na Junta Comercial: São espécies de sociedade empresária ( comandita simples, comantida por açÑoes, anônima, limitada e nome coletivo. A sociedade por ações e a sociedade anônima são sempre sociedade empresárias.
Já a sociedade em nome coletivo, comandita simples, limitada, coorporativa e simple são espécies de sociedade simples, ou seja, a sociedade em nome coletivo, comandita simples e limitada podem ser empresárias e simples, acrescentando ao rol as coorporativas e as sociedade simples. As sociedade simples, em regra, são resgistradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, salvo quando se tratar das coorporativas que mesmo sendo espécie de sociedade simples, são registradas na Junta Comercial e das sociedade de advogados que são resgistradas junto à OAB e são sociedades simples.
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Assertiva errada. Fora as explicações contundentes dos amigos, não podemos esquecer do enunciado nº 57 da I Jornada de Direito Civil: A opção pelo tipo empresarial não afasta a natureza simples da sociedade.
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Mesmo que a questão não mencionasse tratar de sociedade simples, a questão ainda continuaria errada, uma vez que ela NÃO DEVERÁ (obrigatoriamente) e sim poderá ser registrada ou na Junta comercial (empresária) ou no cartório (simples).
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REGISTRO - deve ser realizado:
NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS: No local da sua sede.
1. Sociedades simples, salvo cooperativas.
2. Fundações;
3. Associações.
NA JUNTA COMERCIAL:
1. Sociedade empresarial,
2. empresário individual;
3. EIRELI;
4. cooperativas.
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Não é por nada não usuário "dando um tempo", mas muitas vezes você atrapalha quando diz "questão correta" mesmo o gabarito constando como "errada". Acho mais fácil vc escrever "errada".
A justificativa dos seus comentários já me ajudaram mas acho que deveria esquecer isso de colocar sempre que a questão está correta mesmo estando errada...
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Gabarito:"Errado"
Registro em CARTÓRIO!(Reg.Civil de PJ).
CC,art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária