SóProvas


ID
995533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue omitem que se segue.

O exercício do direito de associação e a incidência da tutela constitucional relativa à liberdade de associação estão condicionados à prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Item errado

    Para o exercício do direito de associação não é indispensável a configuração de uma forma de pessoa jurídica.

    Segundo a doutrina, “A Constituição de 
    1988 não estabelece como limite para o direito de associação a configuração na forma de uma pessoa jurídica, de modo que, estando presentes os requisitos acima, ainda que a associação seja despersonalizada, incide a tutela constitucional.”
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_delegado/arquivos/DPF_DELEGADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Item Errado!

    De acordo com o Art.5,XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
                                     XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Ou seja, o exercício do direito de associação é pleno e não está condicionado à prévia existência de personalidade jurídica.
    "As associações têm POSSIBILIDADE de adquirir personalidade jurídica", mas isso não é uma regra para sua existência.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • ERRADO.
    Quando se fala no direito de criar associação está-se diante de uma posição jurídica subjetiva de vantagem que não está condicionada à prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica.
  • Para a criação da associação, os requisitos seriam:

    1) pluralidade de pessoas, haja vista que a figura de uma sociedade ou de uma associação unipessoal NÃO é acolhida pelo OJ brasileiro.
    2) estabilidade, pois não há que se falar em associação à reunião esporádica de pessoas, sendo esta característica do direito de reunião.
    3)por último, ser um ato de vontade, ou seja, tendo natureza de direito subjetivo, é inaceitável a obrigação de associação ou sua permanência forçada.

    Destarte, a CF/88 não estebeleceu como limite para o direito de associação a configuração na forma de uma pessoa jurídica, de modo que, estando presentes os requisitos acima, ainda que a associação seja despersonalizada, incide a tutela constitucional.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Bernando Gonçalves - 5ª Ed. - pag. 395
  • Gabarito: Errado

    CF/88 - Art. 5º,
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    •   A associação tem responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado, ela responderá civil e criminalmente.
    •   Reunião: temporário efêmero;
    •   Associação: longo prazo;
    •   Liberdade para criar associações;
    • - Associação com finalidade licita.
    •   É vedada associação de caráter para militar.

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    • © Não é necessária autorização para se criar associação.
    • © O Estado não vai interferir no funcionamento da associação.
    • ©  O estado executivo não intervêm na criação associações.


    EVP - Silvio Motta

  • Definição de associação: organização resultante da reunião legal de duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um objetivo comum.

  • Para obter a tutela constitucional a associação não precisa ter, necessariamente, forma jurídica determinada, bastando que outros elementos característicos das associações estejam presentes, tais quais a reunião de indivíduos com similares objetivos, a finalidade lícita e o tempo indeterminado.

    A liberdade de associação reflete um direito de defesa e também um direito à prestação do Estado (tutela constitucional) para que a associação possa atingir seus objetivos sem empecilhos - o que não implica em subvenções pelo Poder Público. Assim, atendendo aos requisitos para constituir-se em associação, mesmo não tendo personalidade jurídica ela terá a tutela prevista pela Constituição (vedação de interferência estatal no funcionamento etc.); no entanto, o legislador infraconstitucional pode estabelecer tipos diferenciados de proteção/benefícios às que possuam forma jurídica determinada.


    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Gilmar Mendes e Paulo G. Branco.

  • A cf/88 não impõe o registro em cartório da associação como condição de existência da associação, tampouco autorização. Porém, impõe que ela deve ser constituída para fins lícitos, senão haverá interferência do Estado por meio de decisão judicial. ENFIM, se os fins forem lícitos, SEM RESTRIÇÕES.

  • o que ocorre e que guando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicialmente

    Art. XXI- CF88

  • Cooperativas: Não carece de autorização, mas tem que ser na forma da lei.

    Associação: Não carece de autorização e NEM DE SER NA FORMA DA LEI.

  • Referindo-se ao requisito de a associação ter personalidade jurídica , incide este requisito no caso de a associação precisar representar um de seus associados.

  • O direito de associação está previsto nos incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, do art. 5, da CF/88. A liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, é livre e plena. Não há necessidade de autorização e não há condição de prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica. Ainda, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Incorreta a assertiva.

    RESPOSTA: Errado
  • complementando: Como consagra a CF, o direito de associaçao para fins licitos e pleno, ou seja, o estado não pode interferir em seu funcionamento e sua criação não está condicionada a autorização. No entanto, a criação de associações( sindicatos e partidos políticos) devem ser registrados. 

  • O direito de associação está previsto nos incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, do art. 5, da CF/88. A liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, é livre e plena. Não há necessidade de autorização e não há condição de prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica. Ainda, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Incorreta a assertiva.

  • Questão confusa, como posso me associar sem a prévia existência da associação com personalidade jurídica, pensei assim e errei, já fiz umas três vezes e erro... :(

  • Eu entendo assim: mesmo que não haja nenhuma associação no Brasil, todos terão o direito a se associar a uma!! Ou seja, o direito de se associar não está condicionado a existência de Associação!!! 

    ô viagem.....

  • ERRADO.O direito de associação é livre e plena e não há necessidade de autorização.

  • Penso, assim: o indivíduo pode se associar (vinculado a autoridade juridica de direito público) ao associar-se (simplesmente) associar-se sem vínculo com qualquer coisa.

  • Características da liberdade de associação
    - Vedado paramilitar
    - INDEPENDENTE de autorização do estado
    - SEM interferência do estado
    - Decisão judicial para suspensão de atividade 
    - Decisão judicial JULGADO para dissolver atividades
    - Sem obrigação de associação 

  • É livre o direito de associação.

    Abraços.

  •             Para existir uma associação:

    1. É necessário:

         a) pluralidade de pessoas

         b) estabilidade

         c) ato de vontade

     

    2. Não é necessária a aquisição de personalidade jurídica.

  • O direito de associação está previsto nos incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, do art. 5, da CF/88. A liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, é livre e plena. Não há necessidade de autorização e não há condição de prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica. Ainda, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Incorreta a assertiva.
    RESPOSTA: Errado

  • não está condicionada a essa condição 

  • ERRADO

     

    O direito e a liberdade de associação não está condicionada à existência de associação dotada de personalidade jurídica. Ninguém será obrigado a se associar ou à permancer associado, mesmo que seja associação não dotada de personalidade jurídica (um grêmio estudantil, por exemplo).  

  • MST tem personalidade jurídica?

  • Erradíssimo.

    A existência da associação independe da aquisição de personalidade jurídica.

    Fonte: Estratégia concurso

  • Qualquer pessoa pode se associar ou desassociar!

  • Posso me associa pra prantar maconha, não !!!

    maconha não e um fim licito ok

  • O direito de associação está previsto nos incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, do art. 5, da CF/88. A liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, é livre e plena. Não há necessidade de autorização e não há condição de prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica. Ainda, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Incorreta a assertiva.

  • O exercício do direito de associação e a incidência da tutela constitucional relativa à liberdade de associação independem de personalidade jurídica. Questão errada.

  • O direito de associação está previsto nos incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, do art. 5, da CF/88. A liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, é livre e plena. Não há necessidade de autorização e não há condição de prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica. Ainda, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Incorreta a assertiva.

    RESPOSTA: Errado

  • gabarito ERRADO

     A liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, é livre e plena. Não há necessidade de autorização e não há condição de prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica. 

  • Para existir uma associação:

    1. É necessário:

       a) pluralidade de pessoas

       b) estabilidade

       c) ato de vontade

     

    2. Não é necessária a aquisição de personalidade jurídica.

  • Há dois erros na questão:

    1 - Não existe tutela por parte do estado na associação.

    2- As associações não são obrigadas a serem personalizadas, mas podem ser caso queiram.

  • Em um exemplo banal de como não é necessária a personalidade jurídica para se exercer a liberdade de associação, meu tio e uma meia dúzia de amigos dele são orgulhosos membros de uma pequena torcida organizada local do Vasco chamada "Vascachaça", que não tem registro oficial, não tem CNPJ, mas isso não os impede de fazer churrasco da associação, levar faixas deles pro estádio, fazer camisa, etc. Resumindo: podemos nos associar sem que precisemos nos registrar perante o governo.

  • O QC adora repetir questão.

    Essa pergunta tbm encontramos na questão

  • Questão 2019

    A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado.

  • Para o exercício do direito de associação não é indispensável a configuração de uma forma de pessoa jurídica. Segundo a doutrina, “A Constituição de 1988 não estabelece como limite para o direito de associação a configuração na forma de uma pessoa jurídica, de modo que, estando presentes os requisitos acima, ainda que a associação seja despersonalizada, incide a tutela constitucional.”

  • meu deus que português horrivel, que frase mais sem sentido, sem coesão

  • ERRADO

    Eu me associo com as pessoas do jeito que eu quiser, respeitado o limite legal, não precisa existir PJ pra isso.

  • GABARITO ERRADO

    A Constituição Federal em momento algum condiciona o direito de associação à prévia existência da personalidade jurídica.

    Vejamos: Art. 5º (...) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

  • DA ASSOCIAÇÃO:

    1 - Pluralidade de pessoas

    2 - Estabilidade

    3 - Voluntário

    4 - Associação lícita

    5 - Sujeita interferência do judiciário

    6 - Representatividade aos associados

    7 – Proteção constitucional

    8 - Não precisa de autorização

    9 - Não precisa ter personalidade jurídica

    10 - Não interferência estatal

  • O direito de associação está previsto nos incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, do art. 5, da CF/88. A liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, é livre e plena. Não há necessidade de autorização e não há condição de prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica. Ainda, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Incorreta a assertiva.

    RESPOSTA: Errado

  • ASSOCIAÇÕES

    DIREITO INDIVIDUAL DE EXPRESSÃO COLETIVA

    CARATER PERMANENTE

    PLENA PARA FINS LICITOS

    VEDA CARATER PARAMILITAR

    CRIAÇÃO

    1. NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO 

    2. NÃO PRECISA DE PERSONALIDADE JURÍDICA   (GABARITO)

    3. ESTADO NÃO PODE INTERFERIR

  • Não existe a Marcha da Maconha LTDA heheheh

  • Não confundir:

    Cooperativas - não precisam de autorização, mas tem que ser na forma da lei;

    Associações - não precisam de autorização e nem de ser na forma da lei, PODENDO adquirir personalidade jurídica, não é obrigatório;

    Sindicatos - DEVEM se registrar no órgão competente.

  • Gabarito: Errado

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    FIQUE ATENTO: * Para obter-se caráter de associação, não é necessário que adote personalidade jurídica. A personalidade jurídica é prescindível para direitos e deveres das associações.

    Requisitos para montar uma associação: [3] 

    Recite em espanhol: ATO PLUESTA

    Ato de vontade

    Pluralidade de pessoas [duas ou mais pessoas]

    Estabilidade

    Bons estudos.

  • Direito é protegido antes mesmo da criação, ou seja, você tem o direito de criar uma associação. A tutela constitucional não se aplica somente com a prévia existência.