SóProvas


ID
995542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca na ordem judicial,  julgue o item subsequente.

A floresta amazônica brasileira, assim como a mata atlântica, é considerada bem da União, devendo sua utilização ocorrer na forma da lei, em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive no que concerne ao uso dos recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Não são bens da União, são patrimônio nacional.

    CF, Art 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 
  • Djalma Djalma não faz isso não rs.
  • Foi maus!!
    Bem de uso comum do povo é , na verdade, o Meio ambiente ecologicamente equilibrado.
    Abraços!!!
  • Vou ajudar o colega DJALMA, pois muitos colegas estão confundindo as matérias de Civil com Ambiental, inclusive o colega que criticou o DJALMA e recebeu Ótimo.
    No direito Cvil, bens de uso comum são bens que não pertencem a qualquer pessoa individualmente considerada e podem ser usados por todos. No direito Ambiental, é o bem de uso comum do artigo 255 é no sentido de interesse público, podendo o particular ter a propriedade desses bens, mas com limitações administrativas. Segundo André Queiroz,

    ART. 225, CRFB – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”  
                    A expressão “bem de uso comum do povo” do art. 225 não está se referindo ao bem público de uso comum daquela clássica divisão de bens públicos oferecida pelo Código Civil Brasileiro (CC/16, art. 66 e NCC, art.99), que divide os bens públicos em: bem de uso comum, bem de uso especial e bem dominical. O bem público de uso comum que aparece no CCB e é trabalhado pelo direito administrativo não se confunde com esse bem de uso comum. Veja que o art. 225 não fala em bem público de uso comum e sim em bem de uso comum do povo. Essa distinção é fundamental porque muita gente liga ao bem público de uso comum e é um erro grosseiro, porque temos diversas propriedades particulares que são abraçadas por restrições ambientais, limitações administrativas, que geram restrições ao uso da propriedade, mas não deixam de ser particulares.
                    José Afonso da Silva no seu livro Direito Ambiental Constitucional afirma que na verdade o que o art. 225 quer se referir é um bem de interesse público. O que se criou com a redação do art. 225 foi um bem de interesse público e o direito administrativo começa a chamar atenção desse detalhe dizendo que os tipos de bem público são aqueles do art. 99 do NCC e ao lado deles tem-se bens de interesse público, que não necessariamente são bens públicos. Podem ser perfeitamente bens particulares, mas gravados com restrições legais. A lei faz restrições no seu uso, chamadas limitações administrativas, para preservar o interesse de toda coletividade.  É um bem de interesse comum.  A manutenção do meio ambiente é um interesse público, difuso, indeterminado, mas que não autoriza que o cidadão ingresse alegando ser um bem de uso comum.

    adiante!!
     

  • Errei esta questão por não observar um “SIMPLES” detalhe: Bens da União X Patrimônio nacional.

    a)    Bens da União: 

    Art. 20. São bens da União:
     
    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
     
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
     
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
    (...)
     
    O art.98 do Código Civil afirma que são bens públicos todos aqueles de domínio 
    nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. 
    Por sua vez, o art.99 do Código Civil classifica os bens públicos em: 
    1- bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; 
    2- bens de uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou 
    estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os 
    de suas autarquias; 
    3- bens dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de 
    direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas 
    entidades. Salvo disposição legal em contrário, os bens pertencentes às pessoas 
    jurídicas de direito público com estrutura de direito privado são considerados 
    dominicais. 
    (...)

    b)   Patrimônio Nacional

    CF, Art 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

    As demais declarações no escopo da questão, pode ser encontrada na LEI 9.605/98 – CRIMES AMBIENTAIS.
  • Questãozinha capisciosa!!!

  • trocou PATRIMÔNIO NACIONAL POR BENS DA UNIÃO.

  • A questão está ERRADA, pois, como podemos observar, a banca trocou a expressão “é considerada bens da União”, por “Patrimônio Nacional”. Na realidade, em regra, a competência para sinistros que ocorram nessas áreas é da Justiça Estadual

  • Que questão filho da mãe pra derrubar o candidato, confundi mesmo a UNIÃO e NACIONAL.  :(

  • Não são bens da União, mas sim Patrimõnio Nacional: 


    - floresta amazônica
    - mata atlântica
    - zona costeira
    - pantanal mato grossense
    - serra do mar
  • Pegadinha das pegadinhas!

  • Não são bens da União, mas sim Patrimônio Nacional:


    - Floresta Amazônica

    - Mata Atlântica

    - Zona Costeira

    - Pantanal Mato Grossense

    - Serra do Mar

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais
  • Rádio.......S.P.Z.  FM

  • A mata atlantica e a floresta amazonica sao considerados patrimonio nacional

  • CF, art. 225, §4º: "Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".

  • fab mata serra panta zona


    Floresta amazonica / mata atlântica / serra do mar / pantanal mt / zona costeira.


    bizu para os ecossistemas que sao patrimonio nacional. Patrimonio nacional é diferente de patrimonio da União e isso as bancas adoram cobrar :)


    Bons estudos.

  • Errada, não é bem da União, é Patrimônio Nacional.

  • Pegadinha recorrente do CESPE, mas quando cai pega muita gente...


    Fé!

  • Segundo art. 225, §4º, “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais” (Destaques do professor).  

    São, portanto, patrimônio nacional e não bens do ente União. A assertiva está errada.


  • PATRIMÔNIO NACIONAL.

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a floresta amazônica e a mata atlântica são patrimônio nacional, e não bens da União (artigo 20 da Constituição Federal).

  • ERRADO.PATRIMONIO DA UNIAO X PATRIMONIO NACIONAL CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR. Art 225 §4° nesse caso o patrimônio é da união.

  • A floresta amazônica e a mata atlantica não são bens da união, mas sim patrimônio Nacional
  • Crime praticado contra áreas ambientais classificadas como patrimônio nacional.
    O art. 225, § 4º da CF/88 prevê que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são "PATRIMÔNIO NACIONAL".
    A expressão "patrimônio nacional" NÃO SIGNIFICA dizer que tais áreas sejam consideradas como "bens da União". Não o são.
    Assim, os crimes cometidos contra a Floresta Amazônica, contra a Mata Atlântica etc. (ex: desmatamento) são, em regra, de competência da JUSTIÇA ESTADUAL.
    Não há se confundir patrimônio nacional com bem da União. Aquela locução revela proclamação de defesa de interesses do Brasil diante de eventuais ingerências estrangeiras. (STJ. 3ª Seção. CC 99.294/RO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/08/2009.)

    ESPERO TER AJUDADO. 

  • QUESTÃO ERRADA. 

    §4 Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira são patrimônio nacional (não são bens da união), e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais (cerrado não);

  • Nacional!

    Abraços.

  • Art. 225.Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de

    uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público

    e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal

    Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á,

    na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente,

    inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • São patrimonios Nacional e não bens da união


  • CF, Art 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

  • MACETE

    Patrimônio Nacional:   A Floresta Mata a Serra. O Pantanal, a zona.

  • ERRADO

    SÃO PATRIMONIOS NACIONAIS

     

    Não se deve confundir patrimônio nacional com bens da União, previstos
    no art. 20 da Constituição Federal.

     

    Art. 225. (...)

    § 4o A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Pegadinha do malandrooo! NÃO CAIAM NESSA! Bens da União ≠ Patrimônio Nacional.

  • derrapei, banquinha safada

  • Segundo art. 225, §4º, “A Floresta Amazônica brasileiraa Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais” (Destaques do professor).  

    São, portanto, patrimônio nacional e não bens do ente União. A assertiva está errada.

    Autor: Bruno Farage

  • Só pra não esquecer: é patrimonio nacionalll...

  • ir pra zona mata, floresta serra pantanal = Patrimônio histórico

    Não são bens da União, mas sim Patrimônio Nacional:

    Zona costeira , mata atla, pantanal , floresta amazônica , serra

     

  • ERRADO

     

     A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional

  • A floresta amazônica brasileira, assim como a mata atlântica, é considerada  ̶b̶e̶m̶ ̶d̶a̶ ̶U̶n̶i̶ã̶o̶... (patrimônio nacional)

  • É só pensar que tem gente com casa nesses lugares. CESPE é muito fácil. Nem precisa estudar pra acertar.
  •  4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Mnemônico do Patrimônio Nacional: A FLORESTA MATA O PANTANAL, A ZONA E A SERRA

    > Floresta Amazônica

    > Mata Atlântica

    > O pantanal Mato-Grossense

    > a zona da mata

    > a serra do mar

  • Eu loca gravei assim kkkkkkkkkkkk............a SERRA, MATA  a AMAZONIA e o PANTANAL e vira tudo uma ZONA.................

     

    SERRA do mar

    MATA atlântica

    AMAZONIA ........floresta amazônica

    PANTANAL mato grossense

    ZONA....costeira

     

    KKKKKKKKKK SEI LÁ VAI QUE AJUDA ALGUEM RSRSRS

  • Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ICMBIO Prova: CESPE - 2009 - ICMBIO - Analista Ambiental

    A União, após realizar levantamentos em determinada área do pantanal mato-grossense, editou decreto expropriatório de uma fazenda ali situada, para fins de reforma agrária. O proprietário do imóvel rural impugnou judicialmente o decreto de desapropriação alegando que a CF, ao instituir o pantanal mato-grossense como área especialmente protegida, impedia, juridicamente, que a União, por meio de atividade expropriatória, promovesse e executasse ali projetos de reforma agrária, notadamente nos imóveis rurais.


    Tendo como referência a situação hipotética acima, julgue os itens a seguir.


    O pantanal mato-grossense, assim como a floresta amazônica, a mata atlântica, a Serra do Mar e a zona costeira, de fato, foi declarado pela CF como patrimônio nacional, o que identifica a referida área também como bem da União

    Certo Errado



    BIZU: Patrimonio nacional é diferente de bem da União e isso as bancas adoram cobrar :)



  • Estamos em 2018 e continua sendo uma boa questão...rs



  • Não são bens da União, mas, sim patrimônio nacional.




  • Floresta amazônica

    Mata atlântica

    Zona costeira

    Pantanal mato grossense

    Serra do mar

    SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL !!

  • ► Patrimônio Nacional

    1) Floresta Amazônica

    2) Mata Atântica

    3) Pantanal Mato-Grossense

    4) Zona Costeira

    5) Serra do Mar

    • Apesar de dizer que são bens de patrimônio nacional, NÃO se consideram bens públicos os imóveis particulares existentes nessas áreas.

    Lei disporá limites de utilização dos recursos naturais nessas áreas (inclusive domínio privado).

  • São patrimônios nacional

  • Capitão Moto Serra!

  • Segundo art. 225, §4º, “A Floresta Amazônica brasileiraa Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”

  • Patrimônio Nacional.

    GAB. E

  • Rádio FM SPZ

  • ERRADO

    PATRIMÔNIO NACIONAL

    BONS ESTUDOS.

  • Segundo art. 225, §4º, “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”

  • Não são bens da União, são patrimônio nacional.

    CF, Art 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

  • São patrimônio nacional (art. 225, 4º da CF):

    Floresta Amazônica brasileira

    Mata Atlântica

    Serra do Mar

    Pantanal Mato-Grossense

    Zona Costeira

  • >>> Floresta amazônica;

    >>> Mata atlântica;

    >>> Serra do mar;

    >>> Pantanal mato-grossense;

    >>> Zona costeira

    As bancas tentam confundir o candidato dizendo que são bens públicos.

    PATRIMÔNIO NACIONAL

    Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira

  • patrimônio nacional, e não bem da união

  • sempre caio nessa pegadinha manjada das bancas...

  • não são bens da União, e sim patrimônio nacional!
  • NEGATIVO.

    _____________

    ORDEM SOCIAL

    [MEIO AMBIENTE]

    É bem de uso comum do povo. Poder público e a coletividade deve defendê-la;

    E, o poder público incumbe preservação e vários outros verbos relacionados ao cuidado;

    São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Pessoas físicas ou jurídicas que degradarem o meio ambiente poderão sofrer sanções penais, civis e administrativas. tríplice responsabilização

    A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

    Ou seja, não são bens da União;são patrimônio nacional.

    _________________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • CF, Art. 225. (...)

    (...)

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    → Flo.Ma.Se.Pa.Zo.: • Floresta amazônica; • Mata atlântica; • Serra do mar; • Pantanal mato-grossense; • Zona costeira.

  • FLORA MATOU SEU PAI NA ZONA

    PATRIMÔNIO NACIONAL - FLORESTA AMAZÔNICA - MATA ATLÂNTICA- SERRA DO MAR - PANTANAL MATO GROSSENSE E ZONA COSTEIRA.

  • PATRIMÔNIO NACIONAL

    Querido cérebro, favor não esquecer essa importante informação.

  • Patrimônio Nacional !

  • Q359667 - O pantanal mato-grossense, assim como a floresta amazônica, a mata atlântica, a Serra do Mar e a zona costeira, de fato, foi declarado pela CF como patrimônio nacional, o que identifica a referida área também como bem da União = E.

    Gabarito errado.

  • MINEMÔNICA

    AMAZIN MATA zé do PANTANAL na ZONA com uma SERRA

    Patrimônio Nacional.

    - Amazônia

    - Mata Atlântica

    - Pantanal

    - Zona costeira

    - Serra do Mar 

  • gab e

    patrimonio nacional não é União

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.                   

  •  Floresta Amazônica brasileira.... ( não é bem da União)

    A luta continua!

  • Patrimônio Nacional

  • art. 225, §4º, “A Floresta Amazônica brasileiraa Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.

    PATRIMÔNIO NACIONAL ≠ BEM DA UNIÃO

  • Flora matou Zé do pantanal com Serra na zona.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • PATRIMÔNIO NACIONAL ≠ BEM DA UNIÃO

  • Conforme comentário da colega do QC

    FM SEM PAZ

    obs: analogia a rádio

    Floresta amazônica

    Mata atlântica

    SErra do Mar

    PAntanal mato grossense

    Zona costeira

  •  são patrimônio nacional

    Questão: Errada!

  • PC-PR 2021

  • Sempre caindo nessa pegadinha de bens da união.

  • Errado.

    São patrimônio nacional (art. 225, §4°, CF/88).

  • CONSIDERADAS PATRIMÔNIO NACIONAL!!

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Patrimônio nacional ≠ bem da União.

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