SóProvas


ID
995563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a atos administrativos, serviços públicos e procedimentos licitatórios, julgue o item subsequente.

O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.

Alternativas
Comentários
  • Correto. DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005. Art. 1o  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    O objeto do pregão é sempre a aquisição de bens e serviços comuns, conforme disposto no art. 1º, da Lei 10.520/02, e pode ser utilizado para contratação de qualquer valor estimado. Nesse ponto, assemelha-se à concorrência.

    Espero ter ajudado pessoal..

  • COMENTÁRIOS FEITOS PELO CESPE

    De acordo com a doutrina, o "pregão é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da
    contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública." A doutrina destaca ainda, com fundamento no Decreto nº 3.555/2000 que o "pregão aplica-se aos órgãos da administração direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União." A assertiva está em estrita consonância com a doutrina e a legislação aplicável. A questão 13 não diz respeito à convalidação de ato administrativo. O art. 2º da Lei nº 10.520/2002 foi vetado tão somente porque a redação vedava sua utilização na contratação de serviços de transporte de valores e de segurança privada e bancária. O próprio art. 1º da referida lei é expresso ao estabelecer: "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_delegado/arquivos/DPF_DELEGADO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Caramba, 
    Ainda bem que existem companheiros que postam comentários informando se a questão está certa ou errada, 
    do contrário, ninguem saberia... 
    Grato pela ajuda!
  • "(...)inclusive aos fundos especiais." 

    Aí lascou! Do fundo do coração, quem foi que lembrou com clareza que esses fundos estavam incluídos levente o dedo!
  • Errei a questao por um simples lapso, "..independentemente do valor estimado da contratação.." me tirou da jogada..kkk, antes aki no QC do que na prova....kkkkk....
  • Tem algum fundamento legal sobre os valores do pregão? A questão me pegou no valor da contratação que ao que parece não há limite... desde já agradeço !!!

    Abraços cordiais!
  • Modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520, de 2002, em que a  disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública. Pode ser presencial ou na forma eletrônica.

    Segundo a Lei o Pregão é modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública. Os licitantes apresentam suas propostas de preço por escrito e por lances verbais, ou via Internet, independentemente do valor estimado da contratação.

    Para as licitações feitas sob a modalidade de Pregão não existem limites de valor para orientar a contratação.

    bons estudos!!
  • Valeu galera pelos comentários!


    Eu errei a questão, pois pensei que a modalidade Pregão só servia para a União, Estados e Municipios. Foi bom saber que aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.
  • Marquei correta mas fiquei com a pulga atrás da orelha com "inclusive aos fundos especiais".

  • Só a título de conhecimento e para complementar os comentários dos colegas...

    Fundo especial é um patrimônio coletado, cujos recursos estão destinados ao cumprimento de determinada finalidade específica (propaganda, pagamento de seguro-desemprego, etc.) Os recursos que integram o fundo especial provêm integralmente do Estado, não sendo de causar espécie que, em alguns casos, também haja participação de recursos privados. O Estado somente pode criar um fundo especial após aprovação legislativa, de acordo com a Constituição Federal, art. 167, IX.

    O fundo especial, em regra, é administrado por algum ente público. No entanto, os recursos do fundo não pertencem ao administrador. Trata-se, em verdade, de um patrimônio especial. Significa dizer que as dívidas do fundo não podem ser solvidas com os recursos do administrador, bem como as dívidas do administrador não podem ser pagas com os recursos do fundo.

    O fundo especial não tem personalidade jurídica. Ostenta, no entanto, personalidade judiciária, à semelhança da Câmara Municipal, do espólio, etc.

    Uma informação digna de nota é que o patrimônio do fundo especial não tem dono. Tal circunstância poderia dar ensejo a muitos desmandos, especialmente em virtude de administração ser cometida, de ordinário, a um ente público. Por isso, a Lei de Licitações, de forma correta, sujeita os fundos especiais ao procedimento licitatório.

    Salvo engano, o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, criado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, é um fundo especial.

    Não obstante o papel que desempenham, a questão relativa aos fundos especiais carece de maior desenvolvimento doutrinário.


    http://jus.com.br/forum/2526/fundos-especiais/

  • Resolvi a questão com o seguinte raciocínio: sendo o pregão modalidade de licitação, aplicável a da regra geral da L 8666/93, art. 1º, P. Único (Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.).

     

    Estou correto no raciocínio? Se puderem me escrever a respeito, agradeço. Abs.

  • Já que um colega comentou, vou mencionar qual é a minha sistemática de resolução de provas aqui no QC.

    1°Eu leio a afirmativa e o texto (quando é necessário para resolução, especialmente Português).

    2º Quando eu sei (ou acho que sei...rsrs) a questão, eu vou e marco a resposta que acredito ser.

        No entanto, quando eu não sei ou estou em dúvida, vou à fonte da resposta e procuro entender ao máximo o conteúdo, buscando ressalvas ou exceções. Daí, volto à questão e marco a resposta.


    Para mim, não interessa acertar (simplesmente) a questão. O que me interessa é aprendê-la, de modo que havendo alteração na formulação de questões semelhantes vou entender os princípios dela. Acertar ou não é consequência e não a causa.


    Grande abraço a todos e Sucesso!!

  • Errei, mas fiquei sabendo mais essa agora, antes aqui no QC que no dia da Prova! Fé e foco.

    Pessoal encontrei nesse blog audios em mp3 profissionais da lei 8666/93  e outras matérias, muito bom recomendo a todos. tai o link: 

    http://souconcurseirovencedor.blogspot.com.br/search/label/Curso%20em%20MP3%20para%20Concursos

  • Pessoal, continuo com dúvida na parte   "... independentemente do valor estimado da contratação...", .

     Em qual artigo da 10.520/2002 está essa fundamentação?

    Bons estudos a todos!


  • A única dúvida dessa questão, para mim, seria em relação aos fundos especiais que a lei 10.520 não fala. No entanto, em seu art. 9 ela diz: Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Indo para a lei 8.666, temos: 

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Assim concluímos que o pregão também se aplica aos fundos especiais.

  • A lei do pregão (10.520) realmente não fala de limite de preço, porque o caput do artigo 2º, que tinha essa informação, foi vetado:

    “Art. 2o  Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto em regulamento, qualquer que seja o valor estimado da contratação, na qual a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, vedada sua utilização na contratação de serviços de transporte de valores e de segurança privada e bancária."

    O veto visava apenas permitir o uso do pregão para contratar serviço de transporte de valores/segurança. Só que em vez de vetarem parcialmente, vetaram todo o artigo. Daí, a lei ficou sem essa referência.

    Vamos encontrar informações sobre inexistência de limite na doutrina, como no caso da Maria Sylvia Zanella di Pietro. Ela diz no livro Direito Administrativo que "pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação".

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2002/Mv638-02.htm

  • LEI 4320/64

    TÍTULO VII

    Dos Fundos Especiais

     Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

      Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

     Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

      Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.


  • O pregão eletrônico será apenas para a AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.

    O pregão eletrônico será apenas para a AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.

    O pregão eletrônico será apenas para a AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.

    O pregão eletrônico será apenas para a AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.

  • VIA DE REGRA,

    Concorrência, tomada de preço e convite são modalidades de licitações realizadas em razão do valor
    Leilão, concurso e pregão são modalidades de licitações que levam em conta não o valor, mas a qualidade/quantidade do objeto.Ressalte-se que aduzi, via de regra, pois na Lei 8.666/93 há algumas exceções. 

  • É pessoal graças aos senhores ,colaboradores, eu aprendi muito sobre essa questão e parabéns à nossa colega Lygia malzac ela respondeu a questão corretamente ..

    Obs : Nem precisamos mais comentar...obrigado.

  • Em poucas palavras:


    A modalidade de licitação LEILÃO será para ALIENAÇÃO de bens móveis (...)


    A modalidade de licitação PREGÃO será para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer seja o valor.

  • DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000

     

    Art. 1º  Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime deste Decreto, além dos órgãos da Administração Federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

  • Certo. O pregão é a modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns. Está previsto na Lei no 10.520/02, que é uma norma geral e, por isso, aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Para a adoção desse modalidade o que é relevante é o objeto da licitação e não o valor, ou seja, se for bem ou serviço comum usa-se o pregão, independentemente do valor. Para tanto, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1°, parágrafo único). De forma específica, na área federal, há o Decreto no 5.450/05 que, em seu art. 1 o, parágrafo único, determina que se subordinam ao disposto no Decreto, "além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União". 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • LEILÃO ➜ ALIENAÇÃO de bens móveis

    PREGÃO ➜ AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer seja o valor.

  • CERTO

    RESUMO SOBRE O ASSUNTO:

    No pregão as fases são invertidas:

    1.Divulgação do instrumento convocatório

    2.Classificação e julgamento

    3.Habilitação

    4.Adjudicação

    5.Homologação

    Pregão

     É para bens e serviços COMUNS, que possam ser objetivamente decritos;

    - O pregão pode ser utilizado para qualquer valor de contrato.

    - É considerado pouco complexo.

    - Permite lances verbais.

    - Não se leva em consideração o vulto do contrato ( valor da contratação ), mas sim a característica dos bens ou serviços, que devem ser comuns, simples e rotineiros,

    - O tipo da licitação é sempre o de menor preço.

    - Não se exige capacitação técnica especializada.

    - É vedado a combinação de modalidades de licitação.

    - O pregão está disponível também para estados e municípios

    O PREGÃO VAI NO CHÃO !

    CLASSIFICAÇÃO-----> Pregoeiro

    HABILITAÇÃO-----------> Pregoeiro

    ADJUDICAÇÃO-------> Pregoeiro

    HOMOLOGAÇÃO-------> Autoridade competente