SóProvas


ID
995581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

        Um servidor público federal dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, o que motivou o MP a ajuizar a ação de improbidade administrativa, imputando ao servidor a conduta prevista no art, 1o, inc. VIII, da Lei n.o 8.429/1993, segundo o qual constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, notadamente o ato que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Caso o MP também ajuíze ação penal contra o servidor, pelo mesmo fato, a ação de improbidade ficará sobrestada até a prolação da sentença penal a fim de se evitar bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 12 Lei 8.429/92.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
    (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


    bons estudos
    a luta continua
  • Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO):

    A questão versa sobre a TRIPLÍCE RESPONSABILIDADE, as quais não configuram o BIS IN IDEM  ( ser punido mais de uma vez pela mesma coisa ). No entanto, é oportuno destacar que se houver absolvicão criminal por FATOS INEXISTENTES ou NEGATIVA DE AUTORIA ocorre a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADMINISTRATIVA conforme preconiza a lei 8112/90 no art. 126.


    Espero ter ajudado pessoal...
  • Uma dica pra ajudar. Lembrar que a punição pra gente FINA é outra coisa: 
    F: fato 
    I: inexistente
    N: negativa
    A: de autoria
  • Complementando...

    Só pode falar em bis in idem se o mesmo fato for punido mais de uma vez dentro da mesma esfera. Ou seja, ser condenado pelo mesmo fato em esferas diferentes (administrativa, civil e penal) está liberado!

    Arrocha!
  • Somente para complementar.

    Aos agentes públicos é aplicada a lei de improbidade administrativa, podendo os mesmo serem julgados por via cível ou criminal, não ficando caracterizado bis in idem.
    Entretanto, a questão afirma que ficará interrompida a ação de improbidade administrativa até a prolação da sentença penal para não configurar bis in idem, o que não é verdade, vejamos:

    Bis in idem, grosso modo, seria a aplicação de mais de uma lei ao mesmo caso.

    Por exemplo, no caso de agentes políticos:
    É importante que você saiba que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 2138-DF, decidiu
    que a Lei de Improbidade Administrativa, em regra, não se aplica aos agentes políticos.
    A reclamação foi ajuizada pela União contra decisão do juiz federal do Distrito Federal, que condenou o então ministro de estado da Ciência e
    Tecnologia, Ronaldo Mota Sardemberg, às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
    Sardemberg foi condenado a ressarcir ao erário os prejuízos causados e à suspensão dos direitos políticos por oito anos, em razão do uso indevido de jato da Força Aérea Brasileira (FAB).
    Na oportunidade, o STF afirmou que já existia uma lei específica para disciplinar tais infrações cometidas pelos agentes políticos (Lei 1.079/50, que
    trata dos crimes de responsabilidade), e, portanto, a utilização concomitante da Lei 8.429/92 caracterizaria um bis in idem.

    Fonte: Direito Administrativo - Ponto dos concursos - Professor Fabiano Pereira.
  • Apenas para esclarecer, essa palavra pode confundir.


    sobrestada: Desistir de continuar; parar, cessar, sustar, interromper até nova ordem..
  • TEORIA DA INDEPENDÊNCIA RELATIVA DAS ESFERAS

  • Vale lembrar que a lei 8429/92 tem natureza jurídica de ilicito civil 

  • Pode ser julgado nas 3 esferas (Administrativa, Civil e Penal) sem prejuízo uma da outra.

  • PODEM SER JULGADAS SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.

     

    GAB: CERTO

  • A "regra" é a independência entre esferas administrativa, civil - improbidade administrativa - e penal.

     

    *Sobrestar = interronper, suspender.

     

    Gab.: Errado.

  • uma vez que o servidor poderá respoder CIVIL, PENAL E ADMINISTRAIVAMENTE pelo mesmo fato, nao exige a lei o esgotamento prévio de uma instancia para adentrar em outra.

  • Vai ter que pagar civilmente e administrativamente.

     

     

  • Errado !

     

    Vai ter que pagar civilmente e administrativamente.

    bom estudos !

  • Ação de improbidade é sui generis, não sendo suspensa.

    Abraços.

  • GABARITO : ERRADO.

     

    Art. 12 Lei 8.429/92.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • Caso o MP também ajuíze ação penal contra o servidor, pelo mesmo fato, a ação de improbidade ficará sobrestada até a prolação da sentença penal a fim de se evitar bis in idem.

  • São esferas independentes tanto a penal como a administrativa. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    A responsabilização por improbidade é independente da responsabilização na esfera penal (art. 12, caput, da Lei n. 8.429/1992).

  • O ato de improbidade em si não se configura, de acordo com a lei 8429, como crime. Portanto, como as esferas são independentes (administrativa, civil e penal) não se configura o bis in idem o cara responder pelo mesmo fato.

     

    BOns estudos

  • Errada

    Eu tive que traduzir :) , Descupem pela ignorância :) 

     

    Caso o MP também ajuíze ação penal contra o servidor, pelo mesmo fato, a ação de improbidade ficará sobrestada ( Desistir de continuar; parar, cessar, sustar, interromper até nova ordem..) até a prolação (pronunciação) da sentença penal a fim de se evitar bis in idem.(( ser punido mais de uma vez pela mesma coisa )

  • As penalidades contidas na Lei 8.429/92 estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).

    Tríplice responsabilidade:

    a- adm

    b- civil

    c- politica

  • Possibilidade de dupla condenação ao ressarcimento ao erário pelo mesmo fato Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente. STJ. 1ª Turma. REsp 1.413.674-SE, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/5/2016 (Info 584).

    Art. 12 Lei 8.429/92. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato;

  • Caso o MP também ajuíze ação penal contra o servidor, pelo mesmo fato, a ação de improbidade ficará sobrestada (não ficará sobrestada) até a prolação da sentença penal a fim de se evitar bis in idem.

    Oba.: sobrestada = interrompida. As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativaLei 8.429/92, art. 12.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • não fica interrompida, pelo fato de improbidade ser de cunho ADMINISTRATIVO, que por sua vez nao possui vinculação com a esfera PENAL, em regra.

  • Independentes.

  • GAb E

    Improbidade, as penas tem natureza Cível, isso já mata a questão.

  • Rapaziada é de fácil elucidação a questão. Tendo em vista que só basta você entender que quando se tratar de esfera administrativa e criminal ao mesmo tempo, leve em consideração que os bens tutelados embora sejam os mesmos, podem ser regulamentados por normas distintas, no qual difere o ART 12 DA LIA.

  • LEI Nº 8.429/92 - Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • Lei 8429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)

    Lei 8112/93

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Para complementar os estudos:

    Não há incompatibilidade entre o regime especial de responsabilização dos agentes políticos (Lei nº 1.079/50) e o regime de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), cujas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, independentemente de ser ou não agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficia sob qualquer forma (artigos 2º e 3º). Jurisprudência do STF, STJ e TJDFT.”

    , 07047608620178070000, Relatora: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2017, publicado no DJE: 17/10/2017.

  • As esferas são independentes entre si (PENAL, CIVIL e ADMINISTRATIVO), podendo cada qual investigar e aplicar a sua devida responsabilidade.

    OBS- Salvo se houver absolvicão criminal por FATOS INEXISTENTES ou NEGATIVA DE AUTORIA, hipóteses em que ocorre a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADMINISTRATIVA conforme preconiza a lei 8112/90 no art. 126.

    Ninguém falou que iria ser fácil... Já que está aqui, faz valer a pena!

    Avante! a vitória está logo ali....

  • As esferas são independentes entre si (leve esse segredo em seu coração S2)

  • Esferas independentes!