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ERRADO
Art. 12 Lei 8.429/92. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
bons estudos
a luta continua
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Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO):
A questão versa sobre a TRIPLÍCE RESPONSABILIDADE, as quais não configuram o BIS IN IDEM ( ser punido mais de uma vez pela mesma coisa ). No entanto, é oportuno destacar que se houver absolvicão criminal por FATOS INEXISTENTES ou NEGATIVA DE AUTORIA ocorre a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADMINISTRATIVA conforme preconiza a lei 8112/90 no art. 126.
Espero ter ajudado pessoal...
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Uma dica pra ajudar. Lembrar que a punição pra gente FINA é outra coisa:
F: fato
I: inexistente
N: negativa
A: de autoria
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Complementando...
Só pode falar em bis in idem se o mesmo fato for punido mais de uma vez dentro da mesma esfera. Ou seja, ser condenado pelo mesmo fato em esferas diferentes (administrativa, civil e penal) está liberado!
Arrocha!
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Somente para complementar.
Aos agentes públicos é aplicada a lei de improbidade administrativa, podendo os mesmo serem julgados por via cível ou criminal, não ficando caracterizado bis in idem.
Entretanto, a questão afirma que ficará interrompida a ação de improbidade administrativa até a prolação da sentença penal para não configurar bis in idem, o que não é verdade, vejamos:
Bis in idem, grosso modo, seria a aplicação de mais de uma lei ao mesmo caso.
Por exemplo, no caso de agentes políticos:
É importante que você saiba que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 2138-DF, decidiu
que a Lei de Improbidade Administrativa, em regra, não se aplica aos agentes políticos.
A reclamação foi ajuizada pela União contra decisão do juiz federal do Distrito Federal, que condenou o então ministro de estado da Ciência e
Tecnologia, Ronaldo Mota Sardemberg, às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Sardemberg foi condenado a ressarcir ao erário os prejuízos causados e à suspensão dos direitos políticos por oito anos, em razão do uso indevido de jato da Força Aérea Brasileira (FAB).
Na oportunidade, o STF afirmou que já existia uma lei específica para disciplinar tais infrações cometidas pelos agentes políticos (Lei 1.079/50, que
trata dos crimes de responsabilidade), e, portanto, a utilização concomitante da Lei 8.429/92 caracterizaria um bis in idem.
Fonte: Direito Administrativo - Ponto dos concursos - Professor Fabiano Pereira.
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Apenas para esclarecer, essa palavra pode confundir.
sobrestada: Desistir de continuar; parar, cessar, sustar, interromper até nova ordem..
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TEORIA DA INDEPENDÊNCIA RELATIVA DAS ESFERAS
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Vale lembrar que a lei 8429/92 tem natureza jurídica de ilicito civil
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Pode ser julgado nas 3 esferas (Administrativa, Civil e Penal) sem prejuízo uma da outra.
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PODEM SER JULGADAS SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
GAB: CERTO
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A "regra" é a independência entre esferas administrativa, civil - improbidade administrativa - e penal.
*Sobrestar = interronper, suspender.
Gab.: Errado.
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uma vez que o servidor poderá respoder CIVIL, PENAL E ADMINISTRAIVAMENTE pelo mesmo fato, nao exige a lei o esgotamento prévio de uma instancia para adentrar em outra.
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Vai ter que pagar civilmente e administrativamente.
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Errado !
Vai ter que pagar civilmente e administrativamente.
bom estudos !
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Ação de improbidade é sui generis, não sendo suspensa.
Abraços.
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GABARITO : ERRADO.
Art. 12 Lei 8.429/92. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
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Caso o MP também ajuíze ação penal contra o servidor, pelo mesmo fato, a ação de improbidade ficará sobrestada até a prolação da sentença penal a fim de se evitar bis in idem.
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São esferas independentes tanto a penal como a administrativa.
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GABARITO: ERRADO
A responsabilização por improbidade é independente da responsabilização na esfera penal (art. 12, caput, da Lei n. 8.429/1992).
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O ato de improbidade em si não se configura, de acordo com a lei 8429, como crime. Portanto, como as esferas são independentes (administrativa, civil e penal) não se configura o bis in idem o cara responder pelo mesmo fato.
BOns estudos
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Errada
Eu tive que traduzir :) , Descupem pela ignorância :)
Caso o MP também ajuíze ação penal contra o servidor, pelo mesmo fato, a ação de improbidade ficará sobrestada ( Desistir de continuar; parar, cessar, sustar, interromper até nova ordem..) até a prolação (pronunciação) da sentença penal a fim de se evitar bis in idem.(( ser punido mais de uma vez pela mesma coisa )
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As penalidades contidas na Lei 8.429/92 estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).
Tríplice responsabilidade:
a- adm
b- civil
c- politica
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Possibilidade de dupla condenação ao ressarcimento ao erário pelo mesmo fato Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente. STJ. 1ª Turma. REsp 1.413.674-SE, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/5/2016 (Info 584).
Art. 12 Lei 8.429/92. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato;
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Caso o MP também ajuíze ação penal contra o servidor, pelo mesmo fato, a ação de improbidade ficará sobrestada (não ficará sobrestada) até a prolação da sentença penal a fim de se evitar bis in idem.
Oba.: sobrestada = interrompida. As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. Lei 8.429/92, art. 12.
Gabarito: Errado.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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não fica interrompida, pelo fato de improbidade ser de cunho ADMINISTRATIVO, que por sua vez nao possui vinculação com a esfera PENAL, em regra.
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Independentes.
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GAb E
Improbidade, as penas tem natureza Cível, isso já mata a questão.
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Rapaziada é de fácil elucidação a questão. Tendo em vista que só basta você entender que quando se tratar de esfera administrativa e criminal ao mesmo tempo, leve em consideração que os bens tutelados embora sejam os mesmos, podem ser regulamentados por normas distintas, no qual difere o ART 12 DA LIA.
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LEI Nº 8.429/92 - Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
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Lei 8429/92
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)
Lei 8112/93
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Para complementar os estudos:
Não há incompatibilidade entre o regime especial de responsabilização dos agentes políticos (Lei nº 1.079/50) e o regime de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), cujas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, independentemente de ser ou não agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficia sob qualquer forma (artigos 2º e 3º). Jurisprudência do STF, STJ e TJDFT.”
, 07047608620178070000, Relatora: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2017, publicado no DJE: 17/10/2017.
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As esferas são independentes entre si (PENAL, CIVIL e ADMINISTRATIVO), podendo cada qual investigar e aplicar a sua devida responsabilidade.
OBS- Salvo se houver absolvicão criminal por FATOS INEXISTENTES ou NEGATIVA DE AUTORIA, hipóteses em que ocorre a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADMINISTRATIVA conforme preconiza a lei 8112/90 no art. 126.
Ninguém falou que iria ser fácil... Já que está aqui, faz valer a pena!
Avante! a vitória está logo ali....
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As esferas são independentes entre si (leve esse segredo em seu coração S2)
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Esferas independentes!