SóProvas


ID
995584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

        Um servidor público federal dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, o que motivou o MP a ajuizar a ação de improbidade administrativa, imputando ao servidor a conduta prevista no art, 1o, inc. VIII, da Lei n.o 8.429/1993, segundo o qual constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, notadamente o ato que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Na hipótese de sentença condenatória, o juiz poderá, de acordo com a gravidade do fato, aplicar ao servidor pena de multa e deixar de aplicar - lhe a suspensão de direitos políticos, ambas previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     
    Art. 12Lei 8.429/02.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    bons estudos
    a luta continua

  • CERTO

    Jurisprudência do STJ sobre o tema:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO-OCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS DESCRITOS NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI 8.429/92. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO. EXIGÊNCIA. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PENALIDADES. APLICAÇÃO ALTERNATIVA. MULTA. ADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se de ação de improbidade ajuizada contra o ex-Prefeito de Acaiaca/MG, por ter contratado, sem procedimento licitatório, juntamente com seu irmão, a compra de materiais - toras, estacas de madeira e madeiras de escoramento - no valor aproximado de R$ 4.200, 00. (...) 5. A contratação direta de parente pelo administrador público, sem prévio procedimento de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, ou qualquer justificativa plausível, afronta os Princípios da Impessoalidade, Legalidade, Transparência e Moralidade Administrativa, evidenciando o intuito de utilizar a máquina pública em proveito individual. Não se trata de mero descumprimento das formalidades exigidas em lei para a realização da contratação, mas de hipótese de favorecimento familiar por meio do poder público, o que destoa do senso comum e do dever de probidade inerente ao agente público. 6. O art. 12 da Lei 8.429/92 atribui ao Judiciário a realização da dosimetria da pena, tomando-se por base a gravidade da conduta, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente. Nesse contexto, não há obrigatoriedade de aplicação cumulativa das sanções, cabendo ao magistrado fixar as penalidades em obediência aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e aos fins sociais a que a Lei de Improbidade Administrativa se propõe. 7. Na espécie, considerando as informações colhidas na origem, de não ter havido prejuízo ao erário, nem enriquecimento ilícito, bem como o pequeno valor da contratação (R$ 4.200,00), é suficiente para o restabelecimento da ordem jurídica a aplicação de multa civil no valor de uma remuneração mensal percebida pelo agente púbico à época do ato praticado. 8. Recurso especial provido em parte. (REsp 1156564/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2010, DJe 08/09/2010)
  • Lei 8.429/02.
    Art.12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato 


    Persista!
  • Perda da função pública e Suspensão dos direitos políticos SÓ COM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO!!!!!!
    As outras sanções podem ser aplicadas independentemente de senteça condenatória, um exemplo é o art. 7, § único da Lei 8429.
  • Aproveito para deixar um complemento referente as penas previstas na Lei 8.429/92.


    Segue um quadro esquemático para resolver QUALQUER questão referente às penalidades dispostas na lei 8.429.

    LEI 8429 Suspensão  dos        Direitos Políticos Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública Enriquecimento  ilícito 8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido 10 anos Lesão ao erário 5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão 5 anos Violação aos princípios 3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração 3 anos  
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penas aplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme Art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.

    Quanto a este quadro cabem 2 observações importantes:

    1)  A penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular  comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor, conforme   o Art. 3° da referida lei:

    Art 3 - "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    2) As sanções previstas na Lei 8.429 estão dispostas em ordem de gravidade.  Quando um servidor cometer um ato de improbidade tipificado na  referida lei e este, se enquadrar em mais de uma penalidadeaplicar-se-à a mais gravosa, conforme ensina Maria sylvia Zanella Di Pietro..
  • LEI Nº 8.429/92

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    SE HOUVESSE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADO EM JULGADO, AÍ SIM SERIA APLICADA A EFETIVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. MAS O ENUNCIADO CITOU APENAS SENTENÇA CONDENATÓRIA.

    Fé em DEUS e Bons Estudos!!!
  • Art. 9­­o Improbidade Administrativa Importa

    Enriquecimento (ilícito)

    E

    Art. 10o Improbidade Administrativa Importa Causa Lesão ao Erário

    L

    Art. 11o Improbidade Administrativa Atenta contra os Princípios da Administração

    A

    Ressarcimento Integral do Dano

    Quando Houver

    Ressarcimento Integral do Dano

    Ressarcimento Integral do Dano

    Quando Houver

    Perda dos bens ou valores, acrescido ilicitamente ao patrimônio

    Perda dos bens ou valores, acrescido ilicitamente ao patrimônio

    se concorrer para esta circunstância

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    Perda da função Pública

    Perda da função Pública

    Perda da função Pública

    Suspensão dos direitos políticos

    8 a 10 anos

    Suspensão dos direitos políticos

    5 a 8 anos

    Suspensão dos direitos políticos

    3 a 5 anos

    Pagamento de multa civil

    Até 3 vezes o valor do Acréscimo

    Pagamento de multa civil

    Até  2 vezes o valor do

    Dano

    Pagamento de multa civil

    Até 100 vezes o valor do Acréscimo

    Proibição de contatar com o Poder Público ou receber beneficio incentivo fiscais creditício direto ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos

     Proibição de contatar com o Poder Público ou receber beneficio incentivo fiscais creditício direto ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da seja sócio majoritário pelo prazo de 5 anos

    Proibição de contatar com o Poder Público ou receber beneficio incentivo fiscais creditício direto ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos


  • Cuidado pessoal, é importante fazer uma ressalva. O trânsito em julgado não necessariamente significará a aplicação da suspensão dos direito políticos. Significa apenas a possibilidade de efetivação ou "validação" (a partir de então suspende) da penalidade decretada da suspensão dos direitos políticos. Isso porque o juiz pode entender que as circunstâncias do caso concreto indicam uma penalidade mais branda, como por exemplo, a pena de multa. Em outras palavras: pode-se aplicar só a pena de multa. Parece-me que existem pessoas entendendo que o simples trânsito em julgado indicará a aplicação da suspensão dos direitos políticos, isso não é verdade. Existem várias penalidades e de diferentes gravidades, o juiz, ao condenar, escolherá aquela mais conveniente ao caso concreto. Reveja o precedentes citado alhures por um de nossos colegas, o qual transcreve no próximo comentário.


  • Jurisprudência do STJ sobre o tema:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO-OCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS DESCRITOS NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI 8.429/92.

    PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO. EXIGÊNCIA. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PENALIDADES. APLICAÇÃO ALTERNATIVA. MULTA.

    ADMISSIBILIDADE.

    1. Cuida-se de ação de improbidade ajuizada contra o ex-Prefeito de Acaiaca/MG, por ter contratado, sem procedimento licitatório, juntamente com seu irmão, a compra de materiais - toras, estacas de madeira e madeiras de escoramento - no valor aproximado de R$ 4.200, 00.

    (...)

    5. A contratação direta de parente pelo administrador público, sem prévio procedimento de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, ou qualquer justificativa plausível, afronta os Princípios da Impessoalidade, Legalidade, Transparência e Moralidade Administrativa, evidenciando o intuito de utilizar a máquina pública em proveito individual. Não se trata de mero descumprimento das formalidades exigidas em lei para a realização da contratação, mas de hipótese de favorecimento familiar por meio do poder público, o que destoa do senso comum e do dever de probidade inerente ao agente público.

    6. O art. 12 da Lei 8.429/92 atribui ao Judiciário a realização da dosimetria da pena, tomando-se por base a gravidade da conduta, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente. Nesse contexto, não há obrigatoriedade de aplicação cumulativa das sanções, cabendo ao magistrado fixar as penalidades em obediência aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e aos fins sociais a que a Lei de Improbidade Administrativa se propõe.

    7. Na espécie, considerando as informações colhidas na origem, de não ter havido prejuízo ao erário, nem enriquecimento ilícito, bem como o pequeno valor da contratação (R$ 4.200,00), é suficiente para o restabelecimento da ordem jurídica a aplicação de multa civil no valor de uma remuneração mensal percebida pelo agente púbico à época do ato praticado.

    8. Recurso especial provido em parte.

    (REsp 1156564/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2010, DJe 08/09/2010)


  • Uma correção ao quadro-resumo apresentado pela colega fernandas: a multa civil é de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e não em relação ao valor do acréscimo indevidamente percebido.

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


  • Art. 12, L.8.429/02:   Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • Isso não seri um tipo de acordo? que é proibido na LIA

  • Achei pertinente o comentário do Powerextreme, mas creio que não se trata de acordo, nos termos do comentário do Munir se percebe que há essa faculdade concedida ao juiz, além do mais não mencionou a questão que a pena alternada se deu em razão de um acordo com o agente, mediante a prestação de sanções alternativas, já que se aplicou uma das penas principais, sem qualquer substituição.

  • Certo.

    Lei 8.429/92. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • as penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente!!!!


  • A questão se refere ao artigo 9º, Parágrafo Único da Lei 8.429, que diz: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


    Questão: Na hipótese de sentença condenatória, o juiz poderá, de acordo com a gravidade do fato, aplicar ao servidor pena de multa e deixar de aplicar - lhe a suspensão de direitos políticos, ambas previstas em lei. [ERRADA]


    A banca quis confundir com o artigo 20 da mesma lei, que diz: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".


  • ATO DE IMPROBIDADE - O juiz tem discricionariedade para aplicar as penas de forma cumulada ou isolada.

    ATO DE IMPROBIDADE - A autoridade administrativa não tem discricionariedade, a única pena possível é de demissão.

  • Certo !

     O juiz tem discricionariedade para aplicar as penas de forma cumulada ou isolada,

     

    bom estudos !

  • ITEM - CORRETO - COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS....

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 980.706 - RS (2007/0210742-0) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX RECORRENTE : CELSO PICININI E OUTROS ADVOGADO : MARITANIA DALLAGNOL E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ANA MARIA SCHINESTSCK E OUTRO(S) INTERES. : EUGENIO ZDANSKI ADVOGADO : JANDIR MÁRIO CIPRIANI E OUTRO(S)

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE DIÁRIAS. ART. 10, CAPUT, DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. MÁ-FÉ. ELEMENTO SUBJETIVO. ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. SANÇÕES. DOSIMETRIA. CUMULATIVIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE (ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8429/83). VIOLAÇÃO AO ART. 535. INOCORRÊNCIA.(...)

     

    8. As sanções do art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92, não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado a sua dosimetria; em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que, evidentemente, perpassa pela adequação, necessidade e proporcionalidade estrito senso, aliás, como deixa entrever o parágrafo único do referido dispositivo, a fim de que a reprimenda a ser aplicada ao agente ímprobo seja suficiente à repressão e à prevenção da improbidade. (...)

     

     (Grifamos)

  • A lei de improbidade não estabelece a aplicação cumulativa das sanções, cabendo ao magistrado, na análise de cada caso, aplicar a mais adequada, em conformidade com os principios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • Inteiro teor da Lei 8429/92 Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente

  • PODE APLICAR CUMULADAS OU NÃO

  • O juiz é o cara! Falo juiz é porque pode! Kkkk
  • Juizão, até no jogo de futebol ele manda, imagina no direito.

    gab= certo

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
     

  • GAb C

    Art. 12Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

  • ISOLADA OU CUMULATIVA

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • CORRETO

    Art. 12 da lei 8429 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato...

  • Lei 8429/92

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: