SóProvas


ID
995761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal, julgue o próximo item.

Ações como controle dos meios de comunicação e ordenação urbana, orientadas a determinados grupos ou subgrupos sociais, estão inseridas no âmbito da chamada prevenção secundária do delito.

Alternativas
Comentários
  • Prevenções da criminologia

    Primária: provém de educação, segurança, estruturas básicas dentro de uma sociedade.
    Secundária: provém de zoneamento em áreas mais afetadas pela criminalidade, da qual o governo concentra seu poder de combate à essa região.
    Terciária: Voltada ao preso, para que não torne um reincidente.

    Bons estudos

  • GABARITO CERTO


    PREVENCAO SECUNDARIA


    Atua apos a ocorrencia do delito;

    Atua a curto e medio prazo;

    Engloba a politica legislativa pena ( melhoria da legislacao na tentativa de recuperar o delinquente


    - evitar a pena privativa de liberdade diretamente), assim, como a acao policial( policiamento comunitario);

    acoes preventivas dirigidas a pessoas e grupos mais sucetiveis de praticar ou sofrer alguma acao criminosa

    BONS ESTUDOS A TODOS

  • "A prevenção secundária atua mais tarde, nem quando nem onde o conflito criminal se produz

    ou é gerado mas onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazo e se orienta

    seletivamente a grupos concretos, ou seja, grupos ou subgrupos que ostentam maiores riscos de

    padecer ou protagonizar o problema criminal. São exemplos a política legislativa penal e a ação

    policial, políticas de ordenação urbana, controle dos meios de comunicação."

    Professor Cristiano Menezes

    Instituto Marconi


  • Prevenção primária:

    Forma mais eficaz de prevenir o crime com a utilização de políticas públicas.

    Prazo: Longo

    Ex: Construção de escolas.

    Prevenção Secundária:

    Trabalha sobre o foco da criminalidade.

    Prazo: Médio ou curto

    Ex: Equipar a polícia

    Prevenção Terciária:

    Atua no último momento do crime, tentativa de ressocialização do criminoso.

    Prazo: curtíssimo

     

  • Ensina (1), Fiscaliza (2) e Pune (3)

  • Prevenção primária, secundária e terciária

     

    Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.
     

    Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc. (Grifamos)

    Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.  

  • A prevenção secundária não atua onde o conflito criminal se produz nem na sua origem, mas onde se manifesta ou se exterioriza. Essa modalidade de prevenção opera a curto ou a longo prazo e se orienta seletivamente a grupos concretos, ou seja, a grupos ou subgrupos que ostentam maiores riscos de padecerem ou protagonizarem crimes. São exemplos de prevenção secundária a política legislativa penal, as políticas de ordenação urbana e o controle dos meios de comunicação.
    Gabarito do Professor: Certo
  • (...) orientadas a determinados grupos ou subgrupos sociais
    Em um primeiro momento pode parecer que se trata de prevenção primária, entretanto, o trecho destacado, remete a prevenção secundária, visto que a prevenção primária visa o geral, já a secundária atua em grupos específicos.  

  • Gab Certa

     

    Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade. Considerada a mais eficaz - Médio e longo prazo

    EX: Investimento à saúde, lazer, trabalho, etc.

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade. 

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao preso. Considerada a menos eficaz. 

  • Gab. C

    Só lembrando que a prevenção primaria da criminologia atua de forma lenta e gradual, sendo um processo demorado e continuo, mas bastante eficaz a longo prazo. Para os políticos não é uma boa forma de campanha publicitária, pois os resultados nao refletem de forma instantânea na sociedade.

  • Prevenção primária: ataca a raíz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.

    Prevenção terciária: voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, liberdade assistida, prestação de serviços comunitários etc.

    (Manual Esquemático de Criminologia; Nestor Sampaio Penteado Filho, ed.: Saraiva, 2019).

  • Tratando-se de ações que visam prevenir o delito em sua iminência, podemos afirmar com segurança que ações de controle dos meios de comunicação (com notícias sobre a criminalidade em determinadas regiões, por exemplo), bem como de ordenação urbana, são exemplos típicos de prevenção secundária. Resposta: Certo

  • CERTO

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: conjunto de ações policiais e políticas públicas dirigidas aos grupos da sociedade que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito.

    Posterior ao crime ou em sua iminência.

    Instrumentos preventivos de curto e médio prazo.

  • Prevenção secundária consiste em um conjunto de ações policiais e políticas públicas dirigidas aos grupos da sociedade que apresentam o maior risco de sofrer ou praticar o delito. Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal, e não ao indivíduo isoladamente considerado (Henrique Hoffmann e Eduardo Fontes, 2020).
  • gab C

    primário - raiz do problema - saneamento básico, saúde, etc.

    secundário - em zonas específicas, mais problemáticas, como colocar policiamento em zonas de conflito

    terciário - incide diretamente no condenado - ex: medidas ressocializadoras - oferta de cursos, etc.

  • Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

  • Por prevenção primária entende-se a adoção de medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como por exemplo os investimentos em educação, saúde, trabalho, lazer, bem-estar social, atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes, etc.

    Na prevenção secundária, o foco são os locais onde o crime se manifesta e se exterioriza, nas chamadas “zonas quentes de criminalidade”.

    Por fim, a prevenção terciária tem como destinatário específico o preso, objetivando sua ressocialização e, consequentemente, evitando a reincidência.

  • Por prevenção primária entende-se a adoção de medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como por exemplo os investimentos em educação, saúde, trabalho, lazer, bem-estar social, atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes, etc.

    Na prevenção secundária, o foco são os locais onde o crime se manifesta e se exterioriza, nas chamadas “zonas quentes de criminalidade”.

    Por fim, a prevenção terciária tem como destinatário específico o preso, objetivando sua ressocialização e, consequentemente, evitando a reincidência.

  • ▶ PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Ataca as raízes da criminalidade (educação, saúde, trabalho, segurança.) E é a MAIS EFICAZ, pois são a longo prazo

    ▶ PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destinada aos setores da comunidade: policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    ▶ PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao preso (reeducação) visando a recuperação e evitando a reincidência do indivíduo.

    • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: GARANTIR OS DIREITOS SOCIAIS(EDUCAÇÃO,SAÚDE,LAZER,MORADIA..)

    PARA TODA A SOCIEDADE. LONGO PRAZO, INDIRETA. SOCIEDADE(ANTES/ATUA ENSINANDO)

    • PREVENÇÃO SECUNDÁRIA:GRUPO ESPECÍFICO(CERTOS GRUPOS DA SOCIEDADE) - CURTO E MÉDIO PRAZO - AÇÃO DIRETA NO CRIME. AÇÃO POLICIAL(APÓS A EXISTÊNCIA DO CRIME)
    • PREVENÇÃO TERCIÁRIA: CONDENADO/PRESO - EVITAR A REINCIDÊNCIA.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    -RUAN RÉRISON.

  • A PREVENÇÃO SECUNDÁRIA SE PREOCUPA COM A DESCONSTRUÇÃO DE OPORTUNIDADES PARA O CRIME, CONSIDERANDO OS GRUPOS MAIS VULNERÁVEIS À DELINQUÊNCIA E À VITIMIZAÇÃO E OS LOCAIS E MOMENTOS EM QUE OS DELITOS SÃO COMETIDOS. CONTROLE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E ORDENAÇÃO URBANA, ORIENTADAS A DETERMINADOS GRUPOS OU SUBGRUPOS SOCIAIS, SÃO TÍPICOS EXEMPLOS DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO SECUNDÁRIA.

  • O que seria “controle dos meios de comunicação”?

  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionado com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente. 

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!