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Criminalização Primária nada mais é do que a norma penal Incriminadora em abstrato:
Assim, o Direito Penal não pode mais ser considerado somente como sistema estático de normas, mas sim como sistema dinâmico de funções. Esse sistema comporta mecanismos que objetivam a produção de um processo de criminalização. Segundo Baratta, esse processo possui três características básicas: a) o mecanismo da produção das normas, conhecido por criminalização primária; b) o mecanismo da aplicação das normas, isto é, o processo penal, compreendendo a ação dos órgãos de investigação e culminando com o juízo, conhecido do processo de criminalização secundária; e finalmente, c) o mecanismo da execução da pena ou das medidas de segurança.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12375/a-criminalizacao-primaria-e-a-norma-penal-brasileira#ixzz2fxRsjfsk
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Uma "ciência" que tem de provar sua autonomia e existência por um método de estudo...
Criminologia = arremedo de sociologia/filosofia + refugo do direito penal...
Podia utilizar as questões em algo mais útil...ou, pelo menos mais nobre.
Bons estudos dessa "matéria" infame...haja paciência!
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criminalização primária - Elaboração de normas, fator legislativo
prevenção primária - Incentivo à políticas sociais, fatores básicos para convivência humana nas áreas de educação, trabalho...atividades de longo e médio prazo.
prevenção secundária - atividades de curto prazo, são ações que visam medidas para prevenir a sociedade do crime: Ação policial e sistema de justiça criminal.
prevenção terciária - ressocializar o preso
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UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.
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Criminalização primaria : Poder politico , DEFINIÇÃO DE NORMAS
Crimizalização secundaria : Poder Judiciario : atuação policial, juiz, promotor . IMPOSIÇÃO DE LEIS
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A prevenção primária é, juntamente com a secundária e a terciária, uma das três formas de intervenção do Estado no meio social que tem por fito evitar a criminalidade. Caracteriza-se por medidas atinentes à educação, à habitação, ao trabalho, à inserção do homem ao meio social, dentre outras, como elementos úteis à prevenção do crime. Com efeito, são estratégias de natureza econômica, social e cultural com o intuito de proporcionar ao cidadão atributos para enfrentar obstáculos ao seu pleno desenvolvimento sem ter que apelar para páticas delitivas.
A criminalização primária, segundo Alfonso Serrano e Luiz Regis Prado, em seu Curso de Criminologia, "é a atividade legislativa de tipificar como delitos as condutas socialmente danosas" .
Gabarito do Professor: Errado
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UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.
Exatamente Dieymis (CCB) kkkkkkkkkkk
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Criminalização primária: Trabalho do Legislador; política criminal legislativa que prevê uma determinada conduta como infração penal. Definição das normas que fica à cargo das autoridades políticas
Criminalização secundária: Imposição das normas criadas (atuação policial, MP, poder Judiciário...)
Prevenção Primária: É a atuação, investimento em políticas públicas voltadas aos direitos fundamentais (educação, saúde, habitação, saneamento básico...) como forma de atribuir uma vida digna e assim evitar a ocorrência de crimes
Prevenção secundária: Atuação do Estado onde a ocorrência de infrações penais são costumeiras (seria o exemplo das atuações policiais em comunidades que constantemente apresentam conflitos)
Prevenção terciária: Atuação do Estado voltada aos presos com o fito de ressocialização.O Estado atuando com políticas públicas voltadas aos presos a fim de evitar a reincidência.
Espero ter ajudado!
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Criminalização primária = Provocado por fatores sociais Poder politico , DEFINIÇÃO DE NORMAS
Vitimização primária = Vitima/ delinquente - crime
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Errado
Criminalização primária: PUBLICAR E SANCIONARLEI PENAL,ABSTRATAMENTE, QUE INCRIMINA CERTAS CONDUTAS DOS INTEGRANTES DA SOCIEDADE.
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Prevenção primária: POLÍTICAS PÚBLICAS
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OBS: criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar uma lei primária material, que incrimina/permite a punição de determinadas pessoas. Criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas; verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal.
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Gab. E
A criminalização primária refere-se à atividade legislativa produtora da norma penal incriminadora. Já a prevenção primária consiste num conjunto de ações de natureza social destinadas a coibir a delinquência.
Benedito Jr. 2016
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GABARITO ERRADO
Criminalização primária: é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas.
Vitimização primária: decorre da própria prática delituosa, causando danos (físicos, patrimoniais) à vítima.
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ERRADA!
Criminalização primária: voltada ao legislador.
Prevenção primária: são políticas públicas, logo, voltada ao poder executivo.
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GABARITO E
Criminalização primária: Trabalho do Legislador; política criminal legislativa que prevê uma determinada conduta como infração penal. Definição das normas que fica à cargo das autoridades políticas
Criminalização secundária: Imposição das normas criadas (atuação policial, MP, poder Judiciário...)
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simplifica:
criminalização primária: fazer as leis penais.
criminalização secundária: aplicar essas leis.
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criminalização primária: ligado ao legislador.
prevenção primária: políticas publicas.