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ERRADO. “Independente de sua natureza” não. A Constituição estabelece que as emendas devem indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. (CF, art. 166, §3º, II, “a” a “c”).
http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/07/22/policia-federal-prova-pf-2013-delegado-gabarito-extra-oficial-direito-tributario/
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Comentário em vídeo excelente da professora
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Gabarito Errado.
CF, art. 167; IX. São vedados: A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. § 1º; Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Fantástico o comentário da professora!
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ART. 166, § 3º, I e II, a,b,c, CF ==========> DEPENDE DA NATUREZA DA DESPESA
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Emendas à LOA
Só podem ser aprovadas quando:
I) Sejam compatíveis com o PPA e LDO
II) Indiquem recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:
a) Dotações para pessoal e seus encargos
b) Serviços da Dívida
c) Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF.
III) Sejam relacionadas com:
a) Correção de erros ou omissões
b) Com dispositivos do texto do projeto de lei. (emendas de redação)
Qualquer erro, favor, corrijam-me.
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As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa (excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal) ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Resposta: Errada
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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Não pode anular a PEST
Pessoal e Encargos
Serviços da dívida
Transferência tributária
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O vídeo da professora é realmente muito bom para que se tenha um panorama de como funciona o orçamento, porém não trata do art. 166, § 3º, incisos I, II, a, b, c, dispositivos que são essenciais para que a questão em análise seja respondida com excelência.
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A possibilidade de aprovação de emendas que acrescentem despesas a projeto de lei orçamentária anual está prevista no art. 166, §3º, da CF. Extrai-se deste artigo que tal previsão possui restrições formais e materiais.
São restrições materiais:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; (compatibilidade com o PPA e a LDO)
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
São restrições formais:
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Desta maneira, a afirmativa está incorreta por ferir umas das restrições materiais previstas para aprovação de emenda que acrescente despesa à LOA.