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ID
995938
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

SOBRE O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO, COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, É CORRETO AFIMAR:

Alternativas
Comentários
  • A questão expõe "com base na CF/88", por isso:

    Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    Alternativa correta, letra (d)


  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;


    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


  • A alternativa A está INCORRETA. A primeira parte da alternativa está correta, pois o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos (artigo 14, §1º, inciso I, da Constituição Federal), mas a segunda parte da alternativa está incorreta, já que os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, são inalistáveis (artigo 14, §2º, da Constituição Federal):

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    (...)

    A alternativa B está INCORRETA, pois, conforme artigo 14, §1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (acima transcrito), tanto o alistamento eleitoral quanto o voto são facultativos para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, conforme artigo 14, §1º, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal (acima transcrito), tanto o alistamento eleitoral quanto o voto são facultativos para os maiores de 70 (setenta) anos, não havendo que se falar no cancelamento da inscrição eleitoral se o eleitor maior de setenta anos não comparecer em três eleições consecutivas.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 14, §1º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal (acima transcritos).

    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • ATENÇÃO:        O art. 1º da Resolução TSE nº 21.920/2004, o alistamento eleitoral e o voto são OBRIGATÓRIOS para pessoas portadoras de deficiência.

  • O alistamento e o voto são facultativos para os

     

    1) analfabetos

    2) maiores de 16 e menores de 18 anos

    3) maiores de 70 anos

     

    O alistamento não é obrigatório para os:

     

    i) inválidos

    ii) que se encotrem fora do país

    iii) maiores de 70 anos

     

    O voto não é obrigatório para os:

     

    a) enfermos

    b) que se encontrem foro do seu domicílio eleitoral

    c) servidores civis e militares que estão em serviço

  • Sobre a letra B: art. 14, CF/88

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Acertei, então quer dizer que eu já posso ser procuradora da República? rs

  • Gab D

    CF 88

    ALISTAMENTO E VOTO OBRIGATÓRIOS

    • Maiores de 18 anos

    ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVOS

    • Analfabetos;

    • Maiores de setenta anos;(70)

    • Maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    ALISTAMENTO E VOTO VEDADOS

    • Estrangeiros

    • Durante o serviço militar obrigatório, conscritos.

  • Saudades de quando as questões de Eleitoral do CPR eram fáceis assim! haha

  • A - O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos; é facultativo para os conscritos por estarem prestando o serviço militar.

    São inalistáveis ESTRANGEIROS / CONSCRITOS.

  • UMA PERGUNTA DESSA NÃO CAI NEM MAIS PRA TÉCNICO DO TRE, HOJE EM DIA!!!

  • Resolução nº 23.659/2021:

    Art. 30. A partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral.

    § 3º O título eleitoral emitido nas condições deste artigo somente surtirá o efeito previsto no art. 11 desta Resolução quando a pessoa completar 16 anos.

  • A filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária (Res. TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º).” Res. nº 21.787, de 01/06/2004 (Cta nº 1.014/DF), Rel. Min. Humberto Gomes de Barros.