SóProvas


ID
995950
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

SOBRE AS INELEGIBILIDADES CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS, É CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar por que a alternativa A não pode ser cosiderada correta também?

  • Yuri, requisitos positivos dizem respeito às condições de elegibilidade, enquanto as inelegibilidades de que trata o enunciado são requisitos negativos e que não se confundem com aqueles.

  • (C) CORRETA

    Questão estilo Cespe, o examinador transcreve mais de um item da questão como correto e o candidato precisa julgá-lo unicamente conforme pede o enunciado.
    Vejamos que ele insere no enunciado "sobre Inelegibilidades", então devemos utilizar os casos de inelegibilidade da LC 64/90 (ver em Art. 1°, inciso III), de outra forma, se tivesse colocado elegibilidade, a letra (A) seria a resposta, descartando a (C).

    Fundamentação do item A, com a doutrina de José Jairo Gomes:
    [...]  condições de elegibilidade são exigências ou requisitos positivos que devem necessariamente ser preenchidos por quem queira registrar candidatura e receber votos validamente. Em outras palavras, são requisitos essenciais para que se possa ser candidato e, pois, exercer a cidadania passiva. Tais requisitos são previstos no artigo 14§ 3°, da Lei Maior que reza:
    §3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    i - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    ... outros. 

    Bancas e bancas, verdadeiramente, é sempre estar atento ao estilo que a mesma elabora suas questões, senão "rodemos", ou perdemos muito tempo quebrando a cabeça tentando achar a resposta.
    Abraços.


  • Yuri,

    O enunciado fala em inelegibilidades! A letra a fala de requisitos positivos, que são os requisitos de elegibilidade!

  • Alternativa d: Não é apenas a Constituição que pode prever casos de inelegibilidades.

    As inelegibilidades  podem ter disciplinadas pela Constituição ou por lei complementar, e nunca por lei ordinária, lei delegada ou medida provisória.

  • O problema da A é o "na forma da lei".

  • A resposta está no art. 14, §6º da CRFB

    "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os PREFEITOS devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

  • Em relação à letra C, segue link do TSE que simula o tempo de desincompatibilização. É só jogar o cargo atual e o cargo pretendido que o resultado do prazo será disponibilizado, inclusive com a legislação inerente. 

    Ex: Cargo Pretendido (Governador / Vice-governador); Cargo Ocupado (Chefe do Executivo); Especificar (Prefeito).

    Um abraço e bons estudos!


    http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao



  • Lembra B errada. O artigo 11, par.2º do CE diz que a idade deve ser aferida na data da posse, salvo quando for 18 anos, que deve ser aferida na última data para registro.  Além disso, de acordo com o artigo 9º, o prazo de domicílio eleitoral é de Um  Ano antes do pleito, e o prazo da filiação partidária é de seis meses antes da data da eleição. 

  • Importante lembrar que as informações citadas pelo colega Waldemar Junior - especificamente às atinentes à idade mínima e filiação partidária - sofreram alterações com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei n. 13.165/2015) - Fato posterior à aplicação da prova.

    A partir da reforma de 2015:

    - Idade mínima: deve ser aferida na data da posse, salvo no caso de 18 anos (data-limite de registro, a saber, 15 de agosto do ano da eleição). Antes da reforma de 2015: todas as idades eram aferidas tendo por referência a data da posse

    - Filiação partidária: Seis meses antes do pleito. Antes da reforma de 2015: o prazo minimo era de 01 ano.

     

     

  • a-São requisitos positivos, PELA CF, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral, entre outros.

    b-São requisitos negativos, pois sua ausência acarreta restrições aos direitos políticos, tais como a falta de domicílio eleitoral na circunscrição; a ausência de filiação partidária um 6 MESES antes da eleição; a falta da idade mínima na data da POSSE, em relação aos cargos definidos na Constituição.

    c-Para concorrer ao cargo de Governador, o Prefeito deve renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. CERTA

    d- a Constituição E LEI COMPLEMENTAR pode prever os casos de inelegibilidade por serem restrições aos direitos políticos, cabendo a lei complementar estabelecer somente os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • Para que alguém possa ser eleito precisa preencher pressupostos de elegibilidade (requisito positivo) e não incidir em impedimentos (requisito negativo). Quem não reunir essas duas espécies de requisitos - o positivo (preenchimento de pressupostos) e o negativo (não incidência em impedimentos) - não pode concorrer a cargo eletivo.

     

  • Olha a confusão: São condições de elegibilidade, na forma da lei   X  São requisitos positivos, na forma da lei

     

    Daí o sujeito substitui "condições de elegibilidade" por "requisitos positivos" e acha que vai acertar, pois aprendeu que as condições de elegibilidade são requisitos positivos e ineligibilidade negativos. Aqui não dá para ser literal.

     

     

  • B - Os exemplos são de ausência de causa de elegibilidade e não de inelegibilidade. O prazo de FP de um ano estava certo em 2013, data de aplicação da prova.

  • Consonante se depreende do art. 14, §6º, CF/88, "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".