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ID
995992
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NO TOCANTE À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO, ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:

I - Há forte interrelação entre cultura e ambiente, de tal forma que os bens de natureza material e imaterial, dotados de valor cultural, compõem o meio ambiente em sua concepção alargada, estando juridicamente protegidos mediante o instrumento do tombamento.

II - O ordenamento jurídico prevê a possibilidade de proteção dos bens culturais de natureza material apenas numa perspectiva individual, haja vista a necessidade de identificar precisamente o bem merecedor de especial tutela.

III - Como regra geral, o tombamento de um bem revestido de valor histórico é instituído de forma gratuita, mas se houver o esvaziamento de seu conteúdo econômico em decorrência das restrições impostas pelo Poder Público, configurar-se-á desapropriação indireta, gerando para o particular direito a indenização.

IV - Embora a reserva extrativista seja uma categoria de unidade de conservação da natureza integrante do grupo de uso sustentável, deve ser também compreendida como um instrumento de proteção do patrimônio cultural brasileiro, tendo em vista seus objetivos legalmente instituídos.

Responda, agora:

Alternativas
Comentários
  •  "I só podem ser tombados os bens de natureza material, móveis ou imóveis, cabendo aos bens de natureza imaterial o registro.

     II assertiva problemática, pois embora não se desconheça a existência de julgado no sentido de não ser necessário que o tombamento geral tenha procedimento para individualizar o bem (STJ REsp 1.098.640), há expressiva corrente doutrinária que qualifica o tombamento como meio de intervenção do Estado consistente na restrição de propriedades determinadas. 

    O item III está correto, pois se “o ato administrativo de tombamento de bem imóvel, com o fim de preservar a sua expressão cultural e ambiental, esvaziar-se, economicamente, de modo total, transforma-se, por si só, de simples servidão administrativa em desapropriação, pelo que a indenização deve corresponder ao valor que o imóvel tem no mercado” (STJ REsp 220.983). 

    item IV, - artigos 18 da Lei 9.985/2000 e 216, incisos I e II, da Constituição Federal". 


    FONTE: http://www.conjur.com.br/2013-ago-11/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte?pagina=2