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Resolução da prova do 27º Concurso
do MPF
Por Aldo
de Campos Costa
No
tocante à questão 40, não se equivoca o item I ao asseverar que o ordenamento
jurídico admite a adoção de mecanismos de incentivo à conservação ambiental. É
o caso da comercialização de créditos de carbono, do ICMS Ecológico, da
compensação ambiental, da reposição florestal, da isenção de impostos para
Reservas Particulares do Patrimônio Natural e do Programa de Desenvolvimento
Socioambiental da Produção Familiar. Correto, também, asseverar-se, conforme
feito no item II, que o pagamento por serviços ambientais fundamenta-se na
função socioambiental da propriedade, na medida em que “a lógica do instituto
decorre, fundamentalmente, do reconhecimento de que a propriedade possui uma
função socioambiental”[15]. Quanto ao item III, há quem afirme
estar a compensação ambiental, espécie de pagamento por serviços ambientais,
fundada “essencialmente no princípio usuário-pagador e, reflexamente, nos
princípios poluidor-pagador, da reparação, da precaução e da prevenção”[16]. Esse entedimento foi chancelado
pelo Supremo, que ao apreciar a ADI 3.378, definiu o instituto como um
“compartilhamento-compensação ambiental”, uma “forma de compartilhamento das
despesas com as medidas oficiais de específica prevenção ante empreendimentos
de significativo impacto ambiental” (nº 1 da ementa e p. 2 do voto do relator –
fls. 242 e 248 dos autos), ou seja, “uma cláusula econômica geral voltada para
a prevenção de possíveis danos ambientais”[17]. Abalizada doutrina, no entanto,
rechaça essa compreensão, ante o argumento de que o pagamento em questão “não
visa prevenir impacto ambiental”[18]. Relativamente ao item IV, a Lei
6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação, não restringe a utilização dos instrumentos
econômicos previstos no artigo 9º tão somente à União.
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pelo visto eu sou minoritário "tanto, rechaça essa compreensão, ante o argumento de que o pagamento em questão “não visa prevenir impacto ambiental”[18]. " hahahah não achei a ver com prevenção.
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Sobre o item I, somando ao que já fora consignado como razões da assertiva em questão, tem-se o Princípio do protetor recebedor – Inspirado no princípio do desenvolvimento sustentável. Ribeiro (2008) explana que, em situações de pobreza, é preciso virar pelo avesso o Princípio do Poluidor-Pagador e aplicar o princípio Protetor-Recebedor, que mostra-se eficaz na realidade concreta de sociedades que precisam resolver as carências de infraestrutura de saneamento.
Em contextos de escassez de recursos financeiros, a disposição a receber é mais alta do que a disposição a pagar. O desenvolvimento sustentável utiliza como um de seus sustentáculos o Princípio do Protetor-Recebedor, compensando financeiramente, como incentivo pelo serviço prestado, aquele que protege um bem natural, representando um símbolo da justiça econômica. A compensação por serviços ambientais prestados[1], apontado como um novo paradigma na proteção ambiental, que tem por fundamento a possibilidade de indenizar ou compensar pela conservação e restauração do meio ambiente, promovendo a utilização da natureza de forma sustentável. Referido princípio NÃO é contemplado de forma expressa pela lei que institui a política nacional do meio ambiente (6.938/81). (Essa última afirmação fora firmada na prova de Juiz PB/2015 - CORRETA).
Sobre o ítem III, que analisei de forma equivocada, também não consigo vislumbrar a avocação do princípio da prevenção como exercício legítimo de interpretação, isso por conta da própria natureza conceitual do primado em tela, o que demandaria um desnecessário e demasiado alargamento das hipóteses de enquadramento ao referido preceito - toda e qualquer medida de proteção seria justificada pelo princípio da prevenção, o que, a meu ver, enfraquece sua dogmática/razão de ser, o levando ao campo da imprecisão técnica.
Bons papiros a todos.
Bons papiros a todos.
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Quanto ao item III: forçado dizer que o princípio da prevenção se aplica diretamente ao caso, vez que apenas de forma reflexa se consegue vislumbrá-lo.
Vida que segue.
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Questão problemática.