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ID
996004
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

MONTADORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, AO VENDÊ-LOS À CONCESSIONÁRIA, É COMPELIDA A RECOLHER O ICMS SOB PRESUNÇÃO LEGAL DE QUE SERÃO REVENDIDOS. NO CASO:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO - De acordo com Eduardo Sabbag, a substituição tributária regressiva , antecedente ou "para trás", é a postergação ou o adiamento do recolhimento do tributo com relação ao momento pretérito em que ocorre o fato gerador. Em outras palavras, há a ocorrência do fato gerador, todavia o recolhimento do tributo se dá em momento posterior, sob a responsabilidade de outra pessoa que ingressará em determinada relação jurídica. 

    b) CORRETO - De acordo com Eduardo Sabbag, substituição progressiva, subsequente ou "para frente": é a antecipação do recolhimento do tributo cujo fato gerador ocorrerá (se ocorrer) em um momento posterior, com lastro em base de cálculo presumida. Assim, sem que o fato gerador tenha ocorrido, antecipa-se o pagamento do tributo.  Trata-se de uma hipótese de fato gerador presumido ou fictício. O exemplo tratado na questão é um dos mais notáveis acerca de tal modalidade de substituição. Isso porque quando os veículos novos deixam a indústria em direção à concessionária, há o recolhimento do ICMS que seria devido com a venda do produto ao consumidor final.

    c)  ERRADA -  A hipótese tratada tem previsão expressa no art. 170, § 7º, da Constituição Federal.

    d) ERRADA - Embora tal hipótese de substituição sofra severas críticas da doutrina e seja questionada em duas ADIns (2.675/PE e 2.777/SP), AINDA prevalece o entendimento de que é constitucional o arbitramento presumido do valor da base de cálculo do ICMS nessa hipótese.

    Fonte: Sabbag, Eduardo. Manual de Direito Tributário, Editora Saraiva, 2013, págs. 717/722.

  • Fundamento Legal da letra B - art. 121 CTN

  • Para não confundir mais a Substituição para frente ou para trás tenham em mente que o parâmetro de aferição é o momento do pagamento:

    >> se o pagamento é posterior ao fato gerador: substituição para trás, regressiva ou antecedente;

    >> se o pagamento do tributo ocorre primeiro, sobre uma base de cálculo presumida e só depois se realiza o fato gerador: substituição para frente, progressiva ou subsequente.

    Gab.: letra B
  •  Acho mais fácil raciocinar assim:

    Onde está o Fato gerador na linha de desdobramento dos atos?

    Se o fato gerador está atrás (o FG já ocorreu e o pagamento é feito depois): a substituição tributária é regressiva , antecedente ou "para trás",

    Se o fato gerador está na frente (o FG ainda não aconteceu, e pode ser que nem ocorrerá, sendo presumido): a substituição é progressiva, subsequente ou "para frente".

  • Gabarito letra B:

    Para não esquecer:

    Substituição tributária progressiva - o FISCO PROGRIDE, cobrando antes.

    Substituição tributária regressiva - o FISCO REGRIDE, cobrando depois, para melhor fiscalizar a arrecadação.

     

  • questão para o candidato não zerar a prova