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ID
996064
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

COM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – ERRADA:A responsabilidade éobjetiva. “Nesse contexto, o CDC surge como mecanismo de proteção,regulamentação execução e fiscalização dessas novas relações de prestação deserviços público-privados, prevendo uma responsabilidade objetiva desses novosfornecedores de serviços públicos que funcionam em nome do Estado, que nessemomento é subsidiário dessa responsabilização” (COUTINHO, Diogo Rosenthal.Privatização, regulação e o desafio da universalização do serviço público noBrasil. In: FARIA, José Eduardo (Org). Regulação, direito e democracia. SãoPaulo: Fundação Perseu Abramo, 2002, p.67-69).

    Para o STJ (um dos acórdãos sobre o tema):As concessionárias deserviços rodoviários estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor pelaprópria natureza do serviço. No caso, trata-se de responsabilidadeobjetiva (independente da prova de dolo ou culpa), pelo que a concessionária éresponsável pela manutenção da rodovia, cabendo-lhe manter a estrada sem apresença de animais, para a segurança dos usuários, a fim de evitar maioresriscos, incidindo, no caso, o art 14 do CDC.Precedente citado: REsp467.883-RJ, DJ 1º/9/2003.(REsp 647.710-RJ,Rel. Min. Castro Filho, julgado em20/6/2006).

    Letra B - ERRADA:"O STJ temjurisprudência pacífica em relação à aplicabilidade do Código de Defesa doConsumidor nos casos em que envolverem a relação entre a empresa concessionáriade serviço público de fornecimento de água e o usuário final”. (AgRg no AREsp382351/RJ)

    Letra C – ERRADA:O direito a repetição doindébito, em razão de valores cobrados indevidamente, pressupõe préviopagamento, não existindo qualquer outra condição para que seja aplicado o art.42 do CDC. Assim, a cobrança indevida pela concessionária de serviço público eo pagamento do valor pelo consumidor ensejará devolução em dobro, sob pena deenriquecimento ilícito do fornecedor do serviço.

    Letra D – CERTA: A alternativa reflete aliteralidade do artigo 5º do Decreto 2.181/1997, que dispõe sobre a organizaçãodo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e prevê que qualquer entidade ouórgão da Administração Pública, federal, estadual e municipal, destinado àdefesa dos interesses e direitos do consumidor, tem, no âmbito de suasrespectivas competências, atribuição para apurar e punir infrações a esteDecreto e à legislação das relações de consumo.

  • A questão cobra o conhecimento do candidato da diferença entre TAXA (tributário) e TARIFA (preço público) no aspecto: os serviços remunerados por taxa não são cobertos pelo CDC, os por tarifa sim.

    Assim, os prestadores de serviço público remunerados por tarifa (ônibus) respondem como fornecedores, tendo sua responsabilidade objetiva.

     

     

  • ) ( ) Os prestadores de serviço público remunerados por tarifas têm responsabilidade subjetiva- OBJETIVA pelos vícios e danos ocasionados por defeitos decorrentes da prestação dos serviços;

    b) ( ) O serviço de fornecimento de água, por ser universal e de utilidade pública, não pode ser tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor;

     c) ( ) A cobrança indevida na fatura de energia elétrica, por culpa da concessionária, não enseja a devolução em dobro prevista no parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de tarifa pública não contratual;

    d) ( ) A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA têm competência legal para atuar na proteção e defesa dos consumidores