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Letra B;
vejamos:
O
que era o ius cogens e o ius dispositivum no direito Romano?
R – Ius Cogens era a regra absoluta. Sua
aplicação independe das partes interessadas. Ou seja, tratava-se das regras imperativas
Ius dispositivum - regras que permitiam a expressão da vontade
dos particulares, podendo ser modificadas ou postas de lado de acordo com o
desejo das partes. Nesse caso, de outro modo, tratava-se das regras permissivas.
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Ius cogens = direito cogente = direito necessário = pereptório = imperativo
Ius dispositivum = direito disponível = permissivo
Gabarito: B
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Nessa hora algumas noções de direito internacional me foram úteis.
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a) ( ) Referem-se a uma distinção NÃO FOI superada nos tempos atuais.
b) ( ) Dizem respeito às regras imperativas e às permissivas. =Ius cogens = direito cogente = direito necessário = pereptório = imperativoIus dispositivum = direito disponível = permissivas
c) ( ) As partes NÃO PODEM convencionar em contrário.
d) ( ) A maioria das normas jurídicas SE ENQUADRAM nesses conceitos