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ID
996115
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

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Alternativas
Comentários
  • Correta letra A.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 774301 ES 2005/0123968-4 (STJ)

    Data de publicação: 25/06/2013

    Ementa: DIREITO CIVIL E ECONÔMICO. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DO PLANO REAL . CORREÇÃO MONETÁRIA PACTUADA. DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ADIMPLEMENTO IRREGULAR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. 1. Inicialmente, para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súmula 211/STJ). 2. O acórdão recorrido está assentado em mais de um fundamento suficiente para mantê-lo e o recorrente não cuidou de impugnar todos eles, como seria de rigor. Incidência da Súmula 283/STF. 3. A pretensão de confrontar dispositivo de lei, em abstrato, com alegado direito adquirido, somente encontra sede própria no âmbito do controle de constitucionalidade, cujo recurso por excelência é o extraordinário, endereçado ao Eg. STF. Precedentes. 4. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em apregoar que as normas que alteram o padrão monetário e estabelecem os critérios para a conversão dos valores em face dessa alteração, por serem de ordem pública, aplicam-se de imediato aos contratos em curso de execução. 5. A alegação de que os pagamentos realizados pela ré não respeitaram o que prescrevia o contrato e o art. 15 , § 2º , da Lei n. 8.880 /1994 desafia, a toda evidência, reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 6. Recurso especial não conhecido.


  • Prova de Procurador da República eh mtoooo dificil! Jurisprudência pura!

  • Sobre a letra B:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1202013 SP 2010/0126678-7 (STJ)

    Data de publicação: 27/06/2013

    Ementa: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE TRANSPORTADOR AÉREO PERANTE TERCEIROS EM SUPERFÍCIE. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA AFASTADO. INCIDÊNCIA DO CDC . 1. O Código Brasileiro de Aeronáutica não se limita a regulamentar apenas o transporte aéreo regular de passageiros, realizado por quem detém a respectiva concessão, mas todo serviço de exploração de aeronave, operado por pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, com ou sem fins lucrativos, de forma que seu art. 317, II, não foi revogado e será plenamente aplicado, desde que a relação jurídica não esteja regida pelo CDC , cuja força normativa é extraída diretamente da CF (5º, XXXII). 2. Demonstrada a existência de relação de consumo entre o transportador e aqueles que sofreram o resultado do evento danoso (consumidores por equiparação), configurado está o fato do serviço, pelo qual responde o fornecedor, à luz do art. 14 do CDC , incidindo, pois, na hipótese, o prazo prescricional quinquenal previsto no seu art. 27 . 3. Recurso especial conhecido e desprovido.


  •  STJ, AgRg no AREsp 429548 / SP, T3 - TERCEIRA TURMACIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA - VIOLAÇÃO DOART. 535, DO CPC - INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRAPETITA - SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA - ENTENDIMENTO PACIFICADONOSTJ - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA - AGRAVOIMPROVIDO.1.- Não há que se falar em violação do art. 535, do CPC, no caso emque as questões postas foram devidamente analisadas e a decisãoestáfundamentada.2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à cobrançaabusiva da taxa de juros da cédula rural, decorreu da análise dascircunstâncias fáticas peculiares à causa, cujo reexame é vedado emâmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula destaCorte.3.- Nas Cédulas de Crédito Rural, Industrial ou Comercial, conformeentendimento pacífico desta Corte, a instituição financeira estáautorizada a cobrar, após a inadimplência, apenas a taxa de jurosremuneratórios pactuada, elevada de 1% ao ano, a título de juros demora, além de multa e correção monetária. Precedentes. Súmula n.83/STJ.4.- Agravo Regimental improvido.

  • Sobre o item D, não há falar em exclusão do ascendente da demanda indenizatória e nem em extinção do primitivo núcleo familiar, verbis:

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE DA GENITORA PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS POR MORTE DE FILHO MAIOR E COM FAMÍLIA CONSTITUÍDA. NÚCLEO FAMILIAR INEXTINGUÍVEL FORMADO POR ASCENDENTES E SEUS FILHOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA

    (...)

    4. Não obstante a formação de um novo grupo familiar com o casamento e a concepção de filhos, o poderoso laço afetivo que une mãe e filho não se extingue, de modo que o que se observa é a coexistência de dois núcleos familiares, em que o filho é seu elemento interseccional, sendo correto afirmar que os ascendentes e sua prole integram um núcleo familiar inextinguível para fins de demanda indenizatória por morte. Assim, tem-se um núcleo familiar em sentido estrito, constituído pela família imediata formada com a contração do matrimônio, e um núcleo familiar em sentido amplo, de que fazem parte os ascendentes e seu filho, o qual desponta como elemento comum e agregador dessas células familiares.
    5. Nessa linha de intelecção, os ascendentes têm legitimidade para a demanda indenizatória por morte da sua prole ainda quando esta já tenha constituído o seu grupo familiar imediato, o que deve ser balizado apenas pelo valor global da indenização devida, ou seja, pela limitação quantitativa da indenização.
    (...)
    7. Recurso especial provido.
    (REsp 1095762/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 11/03/2013)