Letra C é a correta
A ementa é enorme, então colo aqui apenas a parte que nos interesse. Para aqueles que quiserem ler o inteiro teor, coloco a referência do número da ADI:
Os
institutos do impedimento e da suspeição restringem-se ao plano dos processos
subjetivos (em cujo âmbito discutem-se situações individuais e interesses
concretos), não se estendendo nem se aplicando, ordinariamente, ao processo de
fiscalização concentrada de constitucionalidade, que se define como típico
processo de caráter objetivo destinado a viabilizar o julgamento, não de uma
situação concreta, mas da constitucionalidade (ou não), "in
abstracto", de determinado ato normativo editado pelo Poder Público. -
Revela-se viável, no entanto, a possibilidade de qualquer Ministro do Supremo
Tribunal Federal invocar razões de foro íntimo (CPC, art. 135, parágrafo único)
como fundamento legítimo autorizador de seu afastamento e conseqüente
não-participação, inclusive como Relator da causa, no exame e julgamento de
processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade. (ADI 3345, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO,
Tribunal Pleno, julgado em 25/08/2005, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC
20-08-2010 EMENT VOL-02411-01 PP-00110 RTJ VOL-00217- PP-00162)
Explicação da letra "c" (correta)
O controle concentrado de constitucionalidade é conhecido na doutrina como objetivo, na medida em que se analisa a compatibilidade de uma norma (ou ato normativo) em face da constituição, é uma análise em tese. É uma causa que não tem requerido, que não tem réu, se se discute apenas a compatibilidade da norma com a CF. Assim, os magistrados que já tenham expressados juízos ou declarações a respeito da norma contestada não é suspeito ou impedido para julgar a causa no STF.
Situação distinta acontece no controle difuso de constitucionalidade, conhecido na doutrina como subjetivo, exatamente porque tem, em paralelo, um caso concreto sendo discutido. Esse controle ocorre de forma incidental, como prejudicial ao processo principal onde litigam autor e réu, de modo que é possível a palicação dos intitutos da suspeição e impedimento, tal como ocorre nosdemais processos "comuns".