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ID
996118
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

QUANTO AO IMPEDIMENTO, ENTENDE O STF:

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a correta

    A ementa é enorme, então colo aqui apenas a parte que nos interesse. Para aqueles que quiserem ler o inteiro teor, coloco a referência do número da ADI:

    Os institutos do impedimento e da suspeição restringem-se ao plano dos processos subjetivos (em cujo âmbito discutem-se situações individuais e interesses concretos), não se estendendo nem se aplicando, ordinariamente, ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, que se define como típico processo de caráter objetivo destinado a viabilizar o julgamento, não de uma situação concreta, mas da constitucionalidade (ou não), "in abstracto", de determinado ato normativo editado pelo Poder Público. - Revela-se viável, no entanto, a possibilidade de qualquer Ministro do Supremo Tribunal Federal invocar razões de foro íntimo (CPC, art. 135, parágrafo único) como fundamento legítimo autorizador de seu afastamento e conseqüente não-participação, inclusive como Relator da causa, no exame e julgamento de processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade. (ADI 3345, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 25/08/2005, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-01 PP-00110 RTJ VOL-00217- PP-00162)

  • Explicação da letra "c" (correta)

    O controle concentrado de constitucionalidade é conhecido na doutrina como objetivo, na medida em que se analisa a compatibilidade de uma norma (ou ato normativo) em face da constituição, é uma análise em tese. É uma causa que não tem requerido, que não tem réu, se se discute apenas a compatibilidade da norma com a CF. Assim, os magistrados que já tenham expressados juízos ou declarações a respeito da norma contestada não é suspeito ou impedido para julgar a causa no STF.

    Situação distinta acontece no controle difuso de constitucionalidade, conhecido na doutrina como subjetivo, exatamente porque tem, em paralelo, um caso concreto sendo discutido. Esse controle ocorre de forma incidental, como prejudicial ao processo principal onde litigam autor e réu, de modo que  é possível a palicação dos intitutos da suspeição e impedimento, tal como ocorre nosdemais processos "comuns".

  • Gabarito: ERRADO

     

    Está errada porque o feedback ou retroação deve ser quantificável, sempre que possível.