SóProvas


ID
996214
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    HABEAS CORPUS Nº 124.622 - PE (2008/0283344-0)

    4. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistências aos índios mais próximos da habitação do condenado. (art.56, parág. único da Lei 6.001/73).


  • Assertiva A: “(...) somente se permitirá a prisão antes do trânsito em julgado quando se puder comprovar quaisquer das razões que autorizem a prisão preventiva, independentemente da instância em que se encontrar o processo.” (Eugênio Pacelli – Curso de Processo Penal – 18ª ed – pg. 499).

     Assertiva B: “Por busca domiciliar entende-se aquela realizada em residência, bem como em qualquer compartimento habitado, ou aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, no qual alguém exerce profissão ou atividade, nos termos do art. 246 do CPP. (Eugênio Pacelli – Curso de Processo Penal – 18ª ed – pg. 441).

     Assertiva C: Art. 56, parágrafo único, da Lei 6.001: As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.

    Assertiva D: São situações tratadas pela doutrina como de flagrante próprio as contidas no art, 302, incisos I e II, do CPP. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la;


  • a- periculum in mora e fumus boni iuris

    b - segundo a cf é extensão 

    d - flagrante imprório

  • Alternativa "c"

    Complementando:

    1 - art. 56, §ú: As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do
    condenado.

    2- HC 124.622-STJ:  ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, PARA, CASO A FUNAI ATESTE A VIABILIDADE EM RECEBER O PACIENTE, POSSIBILITAR AO MESMO O CUMPRIMENTO DA SUA CUSTÓDIA CAUTELAR NA UNIDADE ADMINISTRATIVA MAIS PRÓXIMA DE SUA HABITAÇAO.

  • Proteção integral!

    Abraços.