Letra (d)
Artigo 145, inciso XVI da Constituição Estadual
- Compete privativamente ao Governador de Estado:
(...)
XVI - nomear o Defensor Público Geral do Estado, dentre os indicados em lista tríplice composta, na forma da lei, por integrantes da carreira da Defensoria Pública.
Emenda Constitucional nº 16/2000
a) o direito de não ser preso senão pela superveniência de sentença condenatória passada em julgado, nos crimes comuns.(ERRADO)
"Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, naADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)
b) o direito de, na vigência de seu mandato, não ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (ERRADO)
"Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, § 3º e § 4º, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado – são apenas extensíveis ao presidente da República." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.)