A) Art. 660, CC. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinantemente, ou geral a todos os do mandante.
B) Art. 594, CC. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
C) Art. 601, parágrafo 1°, CC. A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
D) Gab.
E) Art. 819, CC. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.