SóProvas


ID
996451
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante ao cheque, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA! Art. 13 da Lei 7357/85 (Lei do Cheque): As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.

    b)
    Errada. Art. 9º da Lei 7357/85 (Lei do Cheque): O cheque pode ser emitido: I - à ordem do próprio sacador; II - por conta de terceiro;

    c) Errada. Art. 10 da Lei 7357/85 (Lei do Cheque): Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.

    d) Errada. Art. 6º da Lei 7357/85 (Lei do Cheque): O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    e) Errada. Art. 15 da Lei 7357/85 (Lei do Cheque): O emitente garante o pagamento, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia.

     


     

  • CHEQUE

    - Título abstrato: É o título não causal.

    -Pode ser emitido em qualquer situação.

    -Não há causa pré-determinada na Lei para emissão.

    - Ordem de pagamento: Mas não comporta aceite.

    - Sempre emitido contra um Banco.

    - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.

    - Ao cheque aplicam-se institutos como o protesto, o aval e o endosso; mas não o aceite.

    - O cheque NÃO ADMITE ACEITE considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. 

    - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Vencimento à vista: É o título que vence no momento da apresentação.

    Prazo de apresentação: 30 dias quando é de mesma praça

                                             60 dias quando de praça diferente

    Após o vencimento deste prazo, enquanto não estiver prescrito pode apresentar para pagamento, mas se o prazo de 30/60 dias, algumas consequências negativas podem ocorrer.

    - Após a expiração do prazo de apresentação, poderá o emitente dar ao sacado contraordem de pagamento com efeito imediato.

    Cheque pré-datado: Súmula 370/STJ. “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”.

    Prescrição: 6 meses, a partir do término do prazo de apresentação.

    Súmula 229/STJ: “é admissível ação monitória fundada em cheque prescrito”.

    Súmula 503/STJ: “o prazo para ajuizamento da ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula”.

    STJ: “em ação monitória de cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula”.

    Modalidades de cheque:

    Cruzado: Só pode ser pago mediante crédito em conta, no linguajar popular, o que não pode sacar “na boca do caixa”. O cruzamento por ser geral/em branco, coloca-se dois traços ou pode ser especial/em preto, no meio dos dois traços coloca-se o nome/número de um banco, então o cheque só poderá ser pago àquele banco indicado ou à correntista daquele banco indicado.

    Visado: O banco dá um visto no cheque, com a finalidade de garantir o pagamento do cheque no prazo da apresentação. O banco verifica se há saldo em conta, bloqueia o valor do cheque desta conta, garantindo-se, assim, o pagamento na data da apresentação.

    Administrativo: Emitido pelo banco contra ele mesmo, é ao mesmo tempo emitente e sacado.

    Cobrança de CHEQUE pode se dar através:

    -06 MESES:    propor ação executiva (artigo 47)

    - 02 ANOS:     ação de cobrança por LOCUPLETAMENTO (artigo 61)

      -05 ANOS:   MONITÓRIA    a fundada na relação causal (artigo 62)

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 7357/1985 (DISPÕE SOBRE O CHEQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 13 As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.