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ID
996454
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à apresentação e ao pagamento do cheque, considere:

I. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

II. O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

III. A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão invalidam os efeitos do cheque.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

    Art. 32 da Lei 7.357/85: O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

    Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

    II. O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

    Art. 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

    III. A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão invalidam os efeitos do cheque.

    Art . 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.

  • Como é que se interpreta esse artigo 32 diante da Súmula 370 do STJ " caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado"?

  • Com relação à dúvida de 10 de fevereiro de 2017 ...

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    A "APRESENTAÇÃO" antecipada é que gera o dano moral.

    O "pagamento" (pelo banco) não gera dano algum.

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    O dano moral será cobrado de quem "apresentou" o cheque antes do pagamento. O banco, que "pagou", não tem nada com isso.

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    Exemplo: você paga a sua nova ´TV´ TurboSmartSuperWideLedHiperUltraFullMegaHD Tela Curva de ´249´ polegadas com cheque pré-datado (ou pós-datado, como queira) para que ele seja descontado/depositado somente 90 dias após a compra. Mas a loja vai lá no banco, no dia seguinte à compra, e deposita.

    E o banco paga o cheque! Mesmo que a data constante no cheque seja somente para dali a 90 dias!!!

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    Por que o banco fez isso????
    Porque a lei manda fazer!

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    Lei 7.357/85 ("Lei do cheque")
    Art . 32 O cheque é pagável à vista. [...] O cheque [...] é pagável no dia da apresentação.

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    Ou seja o seu "trato" com a loja NÃO pode sobrepujar a lei: cheque é "ordem de pagamento à vista".

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    "- Mas ... e a Súmula 370????"

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    Quem deve "dano moral"  para você é a loja que "apresentou" antecipadamente o cheque (o contrato era entre você e a loja).

    O banco, que pagou à vista, como manda a lei, não deve dano moral algum.