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ID
996463
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A cédula de crédito bancário

Alternativas
Comentários
  • a) deverá ser emitida, necessariamente, com garantia real ou fidejussória.

    Art. 27 da lei 10.931/04. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

    b) é título de crédito que representa ordem de pagamento à vista, em favor de instituição financeira integrante ou não do Sistema Financeiro Nacional.

    Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2o.

    c) pode conter os critérios de atualização monetária, mas não os juros sobre a dívida.

    Art. 28, §1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados:

    I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;

    d) é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente.

    Art. 28 acima citado.

    e) em nenhuma hipótese poderá ser emitida em moeda estrangeira.

    Art. 26, § 2o A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.

  • complementando: Art. 26, §1º - A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

  • Para os efeitos do art. 543-C, do CPC, foi fixada a seguinte tese: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004).

    (STJ - REsp 1.291.575 / PR, JULGADO: 14/08/2013)

     

     

     

  • A alternativa correta é a D

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10931/2004 (DISPÕE SOBRE O PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, ALTERA O DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969, AS LEIS Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964, Nº 4.728, DE 14 DE JULHO DE 1965, E Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º .