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Lei 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Atenção, apenas para atentar-lhes, o erro da questão está na classificação dos créditos adicionais.
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importante observar os mínimos detalhes da questão.... analisar as diferenças para não confundir:
créditos adicionais = definição = Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
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créditos adicionais = classificação = Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
bons estudos!
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GABARITO: E
a) suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. O correto seria: créditos especiais
b) especiais, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública. O correto seria: créditos extraordinários
c) extraordinários, os destinados a reforço de dotação orçamentária. O correto seria: créditos suplementares
d) suplementares, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra ou calamidade pública. O correto seria: créditos extraordinários
e) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Resposta correta