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Créditos especiais: inexiste previsão de despesa na LOA, assim, não há dotação orçamentária específica.
Entretanto, na execução orçamentária constata-se que há necessidade de despesa (orçamento inadequado).
Somente poderá ser instituído por lei.
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Art. 9º da Lei 4.320/64. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
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Esclarecimento:
Receitasoriginárias (Estado se iguala ao particular)
Receitas derivadas (Estado exerce seupoder)
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Quanto à origem, a receita pode ser classificada em:
1) ORIGINÁRIA: são as resultantes das atividades do estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado. Ex: Foro, Laudêmio..
2) DERIVADA: aquelas cuja origem está no poder de imposição do estado frente ao particular, decorrem de uma relação de subordinação. Ex:. tributos.
3) TRANSFERIDAS: são aquelas que decorrem da transferência de recursos entre entes da federação, é a hipótese das transferências voluntárias.
Direito Financeiro Esquematizado - Tathiane Piscitelli.
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GABARITO: C
As receitas podem ser classificadas quanto à coercitividade ou procedência como:
Receitas originárias: São aquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.
Receitas derivadas: São aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.
a) de foro de terreno da marinha. Não sei o que seria isso, mas só por envolver terreno (patrimônio) do Estado já dá pra eliminar.
b) de locação de imóvel público. O Estado utilizando seu patrimônio para obter recursos, logo, trata-se de receita originária.
c) de contribuição de melhoria. São as contribuições instituídas em decorrência de obra de melhoria que gere valorização imobiliária. O Estado usa o seu poder coercitivo para impor um tributo.
d) da amortização da dívida pública. Trata-se de despesa e não de receita.
e) da alienação de bens. Receita originária, o Estado utiliza o seu patrimônio para obte-la.
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Receita Pública Derivada - deriva do patrimônio da sociedade, o governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio da população. Obtidas pelo poder coercitivo do estado, particular entrega uma determinada quantia da forma de tributos ou multa, indenizações e restituições.
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Aqui, basta aplicarmos a definição de receitas derivadas. Vejamos o nosso resumo esquemático:
Note que apenas a alternativa C) traz uma opção da qual o Estado arrecada uma receita que deriva de sua soberania, haja vista que “contribuição de melhoria” é uma espécie de tributo. Assim, essa alternativa está certa.
As alternativas A), B) e E) fazem menção a patrimônio do Estado, o qual ao ser alienado ou locado implica uma receita referente à exploração de atividade econômica pela Administração Pública, logo receitas originárias. A alternativa D) refere-se a uma despesa pública e não uma receita.
Gabarito: LETRA C