SóProvas


ID
996493
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O desrespeito a ordens pessoais de serviço dirigidas pelo empregador individualmente ao empregado caracteriza a justa causa de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Indisciplina são ordens gerais e Insubordinação são ordens pessoais
    Indisciplina: ocorre quando o empregado desrespeita ou deixa de cumprir uma norma geral de serviço. Quando o empregado deixa de cumprir uma norma do regulamento interno da empresa ou da propriedade rural. Um hipotético exemplo: O empregado tendo ciência da proibição de apresentar-se ao trabalho portando facas, peixeiras, arma de fogo ou explosivos de qualquer espécie; com clausula especifica no regulamento interno, comete o ato de indisciplina.
    Insubordinação: ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem dada pessoalmente a ele pelo empregador ou gerente. Temos por exemplo: O gerente que determina ao empregado que realize a limpeza se seu próprio escritório, ou seja, o ambiente de trabalho do próprio empregado; e este não obedece. A recusa do empregado em não limpar seu próprio escritório caracteriza-se em um ato de insubordinação. Neste caso, a ordem pode ser de cunho verbal, como escrita, desde que a mesma seja dirigida com exclusividade para o empregado em questão, pois se a ordem for dirigida a todos os empregados, tal evento seria considerado ato de indisciplina.
  • comentando as demais alternativas
    :
    a) desídia: é o desleixo, a negligência na realização de um serviço;

    b) insubordinação: é o descumprimento de ordem direcionada diretamente ao "insubordinado";

    c) indiscilpina: é o descumprimentode ordem geral;

    d) improbidade: é a desonestidade;

    e) incontinência: é o mau procedimento de cunho sexual.

    espero ter ajudado, de forma bem simples!!!

    Foco, Força e Fé na Vitória!!!!
  • O amparo legal:

     CLT, Art. 482- Constituem justa causa para rescisão docontrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou deinsubordinação;

    Lembrando a diferença:

    - Indisciplina: descumprimento de norma geral, quevale pra todos. Ex: não fumar nos corredores da empresa.

    - Insubordinação: descumprimento de ordem pessoal,individual. Ex: o empregador dá uma ordem ao empregado, que descumpre.


  • Macete pra decorar se a ordem é pessoal ou geral nos casos de insubordinação ou indiciplina: 


    InSUbordinação -> desobediência à SUa ordem

    InDIsciplina --> desobediência à ordem DI todo mundo


    É bobinho, mas pelo menos para mim ele serve! :)

  • Eu fiz assim:

    InSUbordinação - desobedecer o SUperior (chefe).
    Indisciplina - desobedecer o disciplinamento interno.

  • INSUBORDINAÇÃO ORDEM PESSOAL.

    INDISCIPLINA ORDEM GERAL.

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA para relembrar:

     

    IMPROBIDADE: atentado ao patrimônio do empregador

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: caracterizada pelo ato de conotação sexual
    MAU PROCEDIMENTO: comportamento irregular, incompatível com normas exigidas pelo senso comum do homem médio
    NEGOCIAÇÃO HABITUAL: concorrência desleal, comércio em paralelo com exercício da função não autorizado pelo empregador...

    CONDENAÇÃO CRIMINAL SEM DIREITO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA: não basta estar respondendo a processo criminal, é necessário que tenha havido condenação criminal já transitada em julgado e, ainda, que não caiba suspensão da execução da pena

    DESÍDIA: desleixo, descaso, corpo mole

    EMBRIAGUEZ HABITUAL: fora do serviço, mas que reflete no ambiente de trabalho (OBS.: atentar ao posicionamento do TST que "alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho")

    EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO: ocorre durante a jornada, quando empregado perde o governo de suas faculdades por uso de álcool ou entorpecentes, incapaz de realizar suas tarefas

    VIOLAÇÃO DE SEGREDO: divulgação de informação, fato ou dado de uso ou conhecimento exclusivo do empregador, o qual empregado tomou ciência devido a sua função

    INDISCIPLINA: descumprimento de ordens gerais

    INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordem direta e pessoal

    ABANDONO DE EMPREGO: ausência injustificada por mais de 30 dias; empregador precisa comprovadamente convocar empregado (por carta ou telegrama...)

    ATO LESIVO À HONRA E À BOA FAMA: ofensa à honra (calúnia, injúria ou difamação), salvo hipótese de legítima defesa

    OFENSAS FÍSICAS: agressão tentada ou consumada no local de trabalho ou que não tenha ocorrido no trabalho, mas que tenha estrita relação com o serviço

    PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR: prática no ambiente de trabalho de jogos de sorte

    NOVA HIPÓTESE REFORMA TRABALHISTA: perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

     

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

     

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

     

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

     

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE