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ID
996511
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Cabe recurso ordinário para a instância superior

Alternativas
Comentários
  •  
    Gabarito B. Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 
  • Gabarito: alternativa "b"

    a) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, proferidas no julgamento dos recursos. (Errado)

         CLT, Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho

    b) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária. (Certo)
         CLT, Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

         II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    c) de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho. (Errado)
         CLT, Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
         I - de decisão não unânime de julgamento que:
         a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    d) das decisões de Turmas que divergirem entre si. (Errado)

         CLT, Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
         II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

    e) dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Errado)
         CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
         b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.


  • a) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, proferidas no julgamento dos recursos.
    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  
    (Vide Lei 5.584, de 1970)

              I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

            II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária

    b)  de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
    Art 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)       

    I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
            a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)


    d) das decisões de Turmas que divergirem entre si.
    Art 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)      
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal


      e) dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

        Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

     b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) 


     

       

     

       

     
  • Complementando:

    Cabe RO em 2 hipóteses:

    a) de sentença do juiz - definitiva ou terminativa (RO p/ TRT);

    b) de decisão do TRT em ação de sua competência originária ( RO p/ TST).

  • Gabarito B. . Art 895 da CLT

    ...........................................................

    .

    Súmula 201 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    Súmula 158 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

  • Cabe o recurso ordinário:

    ----> das decisões definitivas e terminativas das Varas do Trabalho;

    ----> das decisões definitivas e terminativas dos Tribunais Regionais, em processo de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

  • A resposta da letra "B" está em consonância ao artigo 895, II da CLT que assim dispõem:


    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970)

     II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).


  • Macetinho para lembrar de prazos de recursos: 

    Via de Regra, todos os prazos da JT são de Oito dias, com as seguintes exceções: 

    1) Recurso Extraordinário (15dias) - é o mais longo pois vai mais longe (Brasília, STF) 

    2) Embargos de declaração (5 dias) - é mais curto pois interrompe (zera) o prazo recursal, que será REINICIADO quando for proferida a decisão para as partes. 

    3) Pedido de Revisão (48h) - Quando olhar pedido de revisão, lembrar que "Revisão" dos estudos se faz rápido, diferente de olhar o conteúdo pela primeira vez, que demanda mais tempo. 


    Espero que ajude a todos,

    Abraços

    "Sentir a dor da disciplina para não sentir a dor do arrependimento"

  • EU TENTO LEMBRAR ASSIM, JA QUE TEMOS UM MUNDO TODO PARA DECORAR 



    -> RECURSO ORDINÁRIO ( hipoteses de cabimento )


    -> NA VARA, DAS DECISÕES TERMINATIVAS OU DEFINITIVAS  ( SENTENÇAS )

    -> NO TRT, DAS DECISÕES TERMINATIVAS OU DEFINITIVAS COM COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO PROPRIO TRT.  ( ACORDÃO )



    GABARITO "B"
  •  a) RECURSO DE REVISTA

     b) RECURSO ORDINÁRIO

     c) EMBARGOS INFRINGENTES

     d) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

     e) AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Macetinho para lembrar de prazos de recursos: 

    Via de Regra, todos os prazos da JT são de Oito dias, com as seguintes exceções: 

    1) Recurso Extraordinário (15dias) - é o mais longo pois vai mais longe (Brasília, STF) 

    2) Embargos de declaração (5 dias) - é mais curto pois interrompe (zera) o prazo recursal, que será REINICIADO quando for proferida a decisão para as partes. 

    3) Pedido de Revisão (48h) - Quando olhar pedido de revisão, lembrar que "Revisão" dos estudos se faz rápido, diferente de olhar o conteúdo pela primeira vez, que demanda mais tempo.