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ALT. E
Art. 40-A, § 1o Lei 9.605/98. Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Letra E.
Como sempre cai muitas questões sobre a classificação das Unidades de Conservação é legal gravar um grupo delas. Nesse caso fiz um macete.
Como as Unidades de Proteção Integral tem um menor número de unidade é melhor fazer o macete por elas o que nao for Proteção integral são Unidades de uso Sustentável
ERPAMORE
E - Estação Ecológioca
R - Reseva Biológica
PA- Parque Nacional
MO- Monumento Natural
RE- Refúgio da Vida Silvestre.
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Dica que vi em comentário de outra questão:
as UC de uso sustentável, com exceção da Floresta Nacional, contém somente RESERVAS e ÁREAS. Ademais, todas as RESERVAS e ÁREAS são de UC de uso sustentável, com exceção da RESERVA BIOLÓGICA.
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Unidades de Proteção Integral – Esta estação reserva um parque monumental para refúgio. (Postado por uma colega do site)
- Estação Ecológica
- Reserva Biológica
- Parque Nacional
- Monumento Natural
- Refúgio da Vida Silvestre
Unidades de Uso Sustentável – São duas áreas que se forem transformadas em floresta darão quatro reservas.
- Área de Proteção Ambiental
- Área de Relevante Interesse Ecológico
- Floresta Nacional
- Reserva Extrativista
- Reserva da Fauna
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável
- Reserva Particular do Patrimônio Natural
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Há muitos menumonicos para "decorar".. prefiro este:
Unidades de Proteção Integral
ESEC - Estação Ecológica
REBIO - Estação Ecológica
PARNA - Parque Nacional
MONA - Monumento Natural
REVIS - Refúgio da Vida Silvestre
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Um outro Mnemônico para decorar as Unidades de Proteção Integral:
Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE.
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BIZU:
UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL:
AS FLORES
- todas as Áreas (AS), A FLOresta (FLO) e as REServas (RES) - exceto a Reserva Biológica.