SóProvas


ID
99655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito do MERCOSUL e OMC, julgue os itens que se seguem.

O Órgão de Apelação da OMC é composto de juízes eleitos por tempo determinado.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi dada como errada pelo CESPE sem razão alguma. Ora, o § 2º do artigo 17 do Entendimento de Solução de Controvérsias da OMC prescreve que “O OSC nomeará os integrantes do órgão de Apelação para períodos de quatro anos, e poderá renovar por uma vez o mandato de cada um dos integrantes. […]”. Agora, caso o CESPE entendesse errado falar em “órgão de apelação da OMC”, julgando que o órgão de solução de controvérsias é que encamparia o órgão de solução de controvérsias em sua estrutura, incorrer-se-ia num preciosismo que nem sequer se poderia falar em recurso à OMC, retaliação pela OMC, etc. Além disso, os integrantes do órgão de apelação são comumente referidos como juízes, pois esse órgão possui função jurisdicional sobre seus membros. Não há nenhum equívoco nos termos do item.Portanto, o gabarito dessa questão deve ser alterado para CERTO.
  • Mirane, não sou conhecedor da matéria, mas, você escreveu que os juízes são nomeados... e a questão falou que eles foram eleitos...não seria esse o ponto?

  • Como a resposta não constava do livro do Paulo Portela, procurei no Google mesmo:

    O corpo de apelação (Appellate Body) deve ser estabelecido pelo Órgão de Solução de Controvérsias – OSC (Dispute Settlement Body – DSB) e tem a função de ouvir apelações das decisões dos painéis. Este corpo é composto por sete membros, dos quais três são escolhidos para analisar um caso individual. A escolha dos membros é feita em um sistema de rotação estabelecido nos procedimentos do corpo de apelação . Os membros do Corpo de Apelação (Appellate Body) são indicados pelo OSC (DSB) e têm um mandato de quatro anos, sendo possível cada membro ser renomeado apenas uma vez.
  • Os integrantes do Órgão de Apelação não são juízes e não são eleitos, são indicados (acredito que pelo Diretor Geral ou pelo Secretariado, não tenho certeza) e devem ser aprovados por consenso pelos membros do Órgão de Solução de Controvérsias (que são todos os membros da OMC). Vale lembrar que consenso na OMC não significa voto favorável de todos, mas ausência de voto contrário.
  • O Órgão de Apelação é composto por integrantes nomeados pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Essa nomeação é válida por quatro anos, sendo que esse mandato pode ser renovado uma vez. Segundo o artigo 17 do Entendimento relativo às normas e procedimentos sobre solução de controvérsias, “O OSC constituirá um órgão Permanente de Apelação, que receberá as apelações das decisões dos grupos especiais. Será composto por sete pessoas, três das quais atuarão em cada caso”; “O OSC nomeará os integrantes do órgão de Apelação para períodos de quatro anos, e poderá renovar por uma vez o mandato de cada um dos integrantes”; e “O órgão de Apelação será composto de pessoas de reconhecida competência, com experiência comprovada em direito, comércio internacional e nos assuntos tratados pelos acordos abrangidos em geral. Tais pessoas não deverão ter vínculos com nenhum governo”.


    A questão está errada.


  • Errado; art. 17§2º: "O OSC nomeará os integrantes do órgão de Apelação para períodos de quatro anos, e poderá renovar por uma vez o mandato de cada um dos integrantes. Contudo, os mandatos de três das sete pessoas nomeadas imediatamente após a entrada em vigor do Acordo Constitutivo da OMC, que serão escolhidas por sorteio, expirará ao final de dois anos. As vagas serão preenchidas à medida que forem sendo abertas. A pessoa nomeada para substituir outra cujo mandato não tenha expirado exercerá o cargo durante o período que reste até a conclusão do referido mandato. "

    Não há menção de eleição de juízes, embora eles apresentem tempo determinado. 

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR: O Órgão de Apelação é composto por integrantes nomeados pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Essa nomeação é válida por quatro anos, sendo que esse mandato pode ser renovado uma vez. Segundo o artigo 17 do Entendimento relativo às normas e procedimentos sobre solução de controvérsias, “O OSC constituirá um órgão Permanente de Apelação, que receberá as apelações das decisões dos grupos especiais. Será composto por sete pessoas, três das quais atuarão em cada caso”; “O OSC nomeará os integrantes do órgão de Apelação para períodos de quatro anos, e poderá renovar por uma vez o mandato de cada um dos integrantes”; e “O órgão de Apelação será composto de pessoas de reconhecida competência, com experiência comprovada em direito, comércio internacional e nos assuntos tratados pelos acordos abrangidos em geral. Tais pessoas não deverão ter vínculos com nenhum governo”.

  • Gabarito:"Errado"

    Não são compostos por juízes!