O Protocolo de Olivos, de 2002,
substituiu o Protocolo de Brasília, que dispunha sobre solução de controvérsias
no âmbito do MERCOSUL. Segundo o artigo 1º do Protocolo de Olivos, “As controvérsias
que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não
cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos
e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho
do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da
Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos
estabelecidos no presente Protocolo”. Uma das principais inovações do Protocolo de Olivos
em relação a seu antecessor foi a instituição do duplo grau de jurisdição, por
meio da criação do Tribunal Permanente de Revisão.
A questão está certa.