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ID
996655
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Nas contravenções penais resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, previstas na Lei Federal no 7.437/1985, são penas prevalentes:

Alternativas
Comentários
  • ALT C

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7437.htm

  • Prisão Simples e Multa.

    Cuidado para não confundir a L7.437 com a L7.716, pois esta é mais grave que aquela. 

    L7.437 Prisão E Multa.      (raça, de cor, de sexo ou de estado civil)

    L7.716  RECLUSÃO.       Observação não contempla a discriminação decorrente da opção sexual do cidadão ou da cidadã”.

  • Pessoal, não caiam nessa cilada! A Alternativa correta é letra C) 

    Conforme segue:

    Art. 3º. Recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento de mesma finalidade, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.

    Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 3 (três) a 10 (dez) vezes o maior valor de referência (MVR).

    Art. 4º. Recusar a venda de mercadoria em lojas de qualquer gênero ou o atendimento de clientes em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, abertos ao público, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.

    Pena - Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).

    Art. 5º. Recusar a entrada de alguém em estabelecimento público, de diversões ou de esporte, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.

    Pena - Prisão simples, de 15 (quinze dias a 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).

    Art. 6º. Recusar a entrada de alguém em qualquer tipo de estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.

    Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias e 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).

    Art. 7º. Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.

    Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1(uma) a três) vezes o maior valor de referência (MVR).

    Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.

  • Fica a ressalva dada pelo Professor Geovane Moraes:

    "No que se refere as questões inerentes a preconceito de raça ou cor, a lei 7437/85 foi revogada com o advento da lei 7716/89 - Crimes de racismo - em decorrência da aplicação do princípio do "lex posterior derogat priori".

    No que tange as questões de sexo e estado civil, a lei 7437/85 continua vigente."

     

  • Na Lei caó a prisão é simples e multa .