SóProvas


ID
996724
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O plebiscito:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta.

    Artigo 14/CF: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscitoII - referendo; III - iniciativa popular".
  • Os direitos políticos, direitos considerados de primeira dimensão, são aqueles usados pelo povo para direcionar os rumos do país sendo expressão da "soberania popular". O art. 14 da Constituição dispõe:
     
    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
     
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.
     
    Veja que a Constituição tratou sufrágio e voto como conceitos diferentes. Para a doutrina, temos que:
     

    Sufrágio - Direito a participar do pleito eleitoral, ele será universal, não havendo restrições de cunho econômico ou intelectual.
     
    Voto: Meio pelo qual se exerce o sufrágio. O voto é direto, secreto, periódico, e com valor igual para todos (estas características, bem como a universalidade, são cláusula pétreas, não podendo ser abolidas por emenda constitucional).
     
    Plebiscito - é convocado com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
     

    Referendo - é convocado com posterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
     

    Fonte: Direito Constitucional nas 5 fontes (2013) – Vitor Cruz.
  • Para quem tem dificuldade em saber a diferença entre PLEBISCITO e REFERENDO é só se perguntar quem é convocado PRIMEIRO?

    Resposta: PLEBISCISTO vem Primeiro

    Bons estudos a todos nós!
  • São formas de expressão da soberania popular:

    • Plebiscito – Convocado e aplicado antes da criação do ato legislativo ou administrativo; visa a aprovação de uma lei a ser criada;
    • Referendo – Convocado e aplicado depois da criação do ato legislativo ou administrativo, por meio do qual o cidadão pode ratificar ou rejeitar a proposta de lei; visa a aprovação de uma lei já criada;
    Só para dar um entendimento diferente da questão.
  • O artigo 14, inciso I, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

  • Segue abaixo os significado de referendo e plebiscito  para fins mneumônicos:


    "REFERENDO" 

    Direito que têm os cidadãos de se pronunciarem (aprovam ou não a matéria elaborada pelo Legislativo ) .diretamente sobre as grandes questões de interesse geral.(Municipal, Estadual ou Federal).

    "Plebiscito", 

    Voto expresso .diretamente pelo povo. 

    Noutras palavras, o povo decide a matéria antes de ser elaborada pelo Legislativo.





  • O voto no plebiscito é obrigatório!

    LEI Nº 8.624, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 3º O voto no plebiscito é obrigatório para maiores de dezoito anos e facultativo para analfabetos, maiores de setenta e maiores de dezesseis, menores de dezoito anos.


  • acrescentando informação aos ótimos comentários abaixos:

    O plebiscito e o referendo são convocadosmediante decreto legislativo, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas doCongresso Nacional. Lembrar, por fim, que a competênciade autorizar referendo e convocar plebiscito, de acordo com o art. 49, XV, daCF/88, é exclusiva do Congresso Nacional,materializada, como visto, por decreto legislativo.


  • Alguém saberia me responder se é obrigatório participar do plebiscito e do referendo, e qual a fundamentação.

    Desde já grata! 

  • Rafaela,

    um trecho de uma notícia do TRE do Pará:

    "O Tribunal Regional Eleitoral está preocupado com um possível aumento no número de abstenções na votação do plebiscito marcado para o dia 11 de dezembro. O alerta é do corregedor da Justiça Eleitoral no Pará, desembargador Leonardo Noronha Tavares, que chama atenção para a obrigatoriedade do voto nesta consulta. "O Plebiscito é como se fosse uma eleição como outra qualquer, a votação é obrigatória. E não apenas por isso. É importante votar de forma consciente porque é uma decisão que pode mudar para sempre a vida dos moradores do Estado", afirmou Tavares.

    O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos que tem domicílio eleitoral no Pará e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 a 18 anos."

    Fonte: http://ercioafonso.blogspot.com.br/2011/10/o-voto-no-plebiscito-e-obrigatorio-diz.html

  • a) não sendo propriamente processo eleitoral não exige a obrigatoriedade do voto – INCORRETO (o plebiscito é obrigatório e o referendo pode ser obrigatório ou facultativo)


    b) é uma das formas de expressão da soberania popular – CORRETO


    c) não tem previsão expressa na Constituição – INCORRETO (os referendos e plebiscitos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998)


    d) está limitado pela Constituição às hipóteses de desmembramento de Estados ou Municípios – INCORRETO (os referendos e plebiscitos podem tratar de diversas matérias de natureza constitucional, legislativa ou administrativa)


    e) só pode ser realizado pela União – INCORRETO (os referendos e plebiscitos também podem ser realizados pelos estados, Distrito Federal e municípios, em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica)

  • Plebiscito: primeiro/antes

    Referendo: depois

  • Comparativo: plebiscito versus referendo

     

     

    Plebiscito:

    - Conceito: consulta formulada ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre a matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    - Congresso Nacional (Competência Exclusiva): art. 49, XV – convoca plebiscito.

    - Instrumento para convocar plebiscito e autorizar referendo: decreto legislativo.

    - Principal diferença – momento da consulta: prévia – o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

     

     

    Referendo:

    - Conceito: consulta formulada ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre a matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    - Congresso Nacional (Competência Exclusiva): art. 49, XV – autoriza referendo.

    - Instrumento para convocar plebiscito e autorizar referendo: decreto legislativo.

    - Principal diferença – momento da consulta: posterior – o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.