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A alternativa B é a correta.
Artigo 14/CF: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
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Os direitos políticos, direitos considerados de primeira dimensão, são aqueles usados pelo povo para direcionar os rumos do país sendo expressão da "soberania popular". O art. 14 da Constituição dispõe:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Veja que a Constituição tratou sufrágio e voto como conceitos diferentes. Para a doutrina, temos que:
• Sufrágio - Direito a participar do pleito eleitoral, ele será universal, não havendo restrições de cunho econômico ou intelectual.
• Voto: Meio pelo qual se exerce o sufrágio. O voto é direto, secreto, periódico, e com valor igual para todos (estas características, bem como a universalidade, são cláusula pétreas, não podendo ser abolidas por emenda constitucional).
• Plebiscito - é convocado com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
• Referendo - é convocado com posterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Fonte: Direito Constitucional nas 5 fontes (2013) – Vitor Cruz.
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Para quem tem dificuldade em saber a diferença entre PLEBISCITO e REFERENDO é só se perguntar quem é convocado PRIMEIRO?
Resposta: PLEBISCISTO vem Primeiro
Bons estudos a todos nós!
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São formas de expressão da soberania popular:
- Plebiscito – Convocado e aplicado antes da criação do ato legislativo ou administrativo; visa a aprovação de uma lei a ser criada;
- Referendo – Convocado e aplicado depois da criação do ato legislativo ou administrativo, por meio do qual o cidadão pode ratificar ou rejeitar a proposta de lei; visa a aprovação de uma lei já criada;
Só para dar um entendimento diferente da questão.
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O artigo 14, inciso I, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
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Segue abaixo os significado de referendo e plebiscito para fins mneumônicos:
"REFERENDO"
Direito que têm os cidadãos de se pronunciarem (aprovam ou não a matéria elaborada pelo Legislativo ) .diretamente sobre as grandes questões de interesse geral.(Municipal, Estadual ou Federal).
"Plebiscito",
Voto expresso .diretamente pelo povo.
Noutras palavras, o povo decide a matéria antes de ser elaborada pelo Legislativo.
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O voto no plebiscito é obrigatório!
LEI Nº 8.624, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1993.
Art. 3º O voto no plebiscito é obrigatório para maiores de dezoito anos e facultativo para analfabetos, maiores de setenta e maiores de dezesseis, menores de dezoito anos.
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acrescentando informação aos ótimos comentários abaixos:
O plebiscito e o referendo são convocadosmediante decreto legislativo, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas doCongresso Nacional. Lembrar, por fim, que a competênciade autorizar referendo e convocar plebiscito, de acordo com o art. 49, XV, daCF/88, é exclusiva do Congresso Nacional,materializada, como visto, por decreto legislativo.
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Alguém saberia me responder se é obrigatório participar do plebiscito e do referendo, e qual a fundamentação.
Desde já grata!
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Rafaela,
um trecho de uma notícia do TRE do Pará:
"O Tribunal Regional Eleitoral está preocupado com um possível aumento no número de abstenções na votação do plebiscito marcado para o dia 11 de dezembro. O alerta é do corregedor da Justiça Eleitoral no Pará, desembargador Leonardo Noronha Tavares, que chama atenção para a obrigatoriedade do voto nesta consulta. "O Plebiscito é como se fosse uma eleição como outra qualquer, a votação é obrigatória. E não apenas por isso. É importante votar de forma consciente porque é uma decisão que pode mudar para sempre a vida dos moradores do Estado", afirmou Tavares.
O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos que tem domicílio eleitoral no Pará e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 a 18 anos."
Fonte: http://ercioafonso.blogspot.com.br/2011/10/o-voto-no-plebiscito-e-obrigatorio-diz.html
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a) não sendo propriamente
processo eleitoral não exige a obrigatoriedade do voto – INCORRETO (o plebiscito é obrigatório e o referendo pode ser obrigatório ou facultativo)
b) é uma das formas de expressão da soberania
popular – CORRETO
c) não tem previsão expressa na
Constituição – INCORRETO (os referendos e plebiscitos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e
regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998)
d) está limitado pela Constituição às
hipóteses de desmembramento de Estados ou Municípios – INCORRETO (os referendos
e plebiscitos podem tratar de diversas matérias de natureza constitucional,
legislativa ou administrativa)
e) só
pode ser realizado pela União – INCORRETO (os referendos e plebiscitos também
podem ser realizados pelos estados,
Distrito Federal e municípios, em conformidade, respectivamente, com a
Constituição estadual e com a Lei Orgânica)
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Plebiscito: primeiro/antes
Referendo: depois
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Comparativo: plebiscito versus referendo
Plebiscito:
- Conceito: consulta formulada ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre a matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
- Congresso Nacional (Competência Exclusiva): art. 49, XV – convoca plebiscito.
- Instrumento para convocar plebiscito e autorizar referendo: decreto legislativo.
- Principal diferença – momento da consulta: prévia – o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
Referendo:
- Conceito: consulta formulada ao povo, efetivando-se em relação àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa, para que deliberem sobre a matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
- Congresso Nacional (Competência Exclusiva): art. 49, XV – autoriza referendo.
- Instrumento para convocar plebiscito e autorizar referendo: decreto legislativo.
- Principal diferença – momento da consulta: posterior – o referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.