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A alternativa E é a correta.
Artigo 127/CF: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".
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Jamais confundir com as garantias do MEMBRO do Ministério Público: vitaliciedade, irredutibilidade de subsídio e inamovibilidade.
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A CFdispõe sobre o Ministério Público, considerando-o instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, ao lado da advocacia, o que se justifica tendo em vista a inércia do Judiciário. Estão previstos no artigo 127, § 1º seus princípios institucionais que são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional.
O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.
Já o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.
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Excelentes comentários dos colegas acima, mas a questão quer saber do candidato a decorebinha, então temos que fazer:
Qdo for relacionado a pessoa, o membro do MP, aí podemos lembrar do Roberto Gurgel que denunciou os mensaleiros, ele tem como garantia a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio. Qdo falarem da instituição temos unidade, independência funcional e indivisibilidade.
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você viu àquela MULHER BONITA... PESSOA...vii...ocÊ...VIÍ...Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade.
você viu o NOVO TRABALHO, UIÍ...uii... Unidade, independência funcional, indivisibilidade. rssss
mulher bonita, víi... mais trabalho...uíi.
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U I I - unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Artigo 127, §1º, CF: "São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".
Garantias dos membros do MP: (Artigo 128, §5º, I, CF):
a- vitaliciedade;
b- inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;
c- irredutibilidade de subsídio.
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Princípios Institucionais de TODOS OS ÓRGÂOS em Funções Essenciais à Justiça: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.