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ID
996739
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios institucionais do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Artigo 127/CF: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".
  • Jamais confundir com as garantias do MEMBRO do Ministério Público: vitaliciedade, irredutibilidade de subsídio e inamovibilidade.
  • A CFdispõe sobre o Ministério Público, considerando-o instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, ao lado da advocacia, o que se justifica tendo em vista a inércia do Judiciário. Estão previstos no artigo 127, § 1º seus princípios institucionais que são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional.

    O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.

    Já o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

  • Excelentes comentários dos colegas acima, mas a questão quer saber do candidato a decorebinha, então temos que fazer:

    Qdo for relacionado a pessoa, o membro do MP, aí podemos lembrar do Roberto Gurgel que denunciou os mensaleiros, ele tem como garantia a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio. Qdo falarem da instituição temos unidade, independência funcional e indivisibilidade. 

  • você viu àquela MULHER BONITA... PESSOA...vii...ocÊ...VIÍ...Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade.

    você viu o NOVO TRABALHO, UIÍ...uii... Unidade, independência funcional, indivisibilidade. rssss

    mulher bonita, víi... mais trabalho...uíi.


  • U I I - unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Artigo 127, §1º, CF: "São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".


    Garantias dos membros do MP: (Artigo 128, §5º, I, CF):

    a- vitaliciedade;

    b- inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    c- irredutibilidade de subsídio.

  • Princípios Institucionais de TODOS OS ÓRGÂOS em Funções Essenciais à Justiça: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.