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GABARITO: LETRA B
a) ERRADO - Art. 1º Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
b) CERTO - Art. 4 - XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
c) ERRADO - Art. 4 - X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
d) ERRADO - Art. 4 - V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
e) ERRADO - Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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Não são analisados também os documentos daqueles cujas propostas não são superiores a 10% da proposta mais baixa?
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LuanDG,
O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% superiores àquela poderão fazer NOVOS LANCES VERBAIS apenas, até a proclamação do VENCEDOR.
Escolhido este, serão analisados somente os documentos dele!!
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A nova modalidade de licitação criada pela Lei federal no10.520 é o pregão para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesta modalidade o julgamento é feito antes da habilitação, diferente dos demais tipos de licitação que inverte a ordem, por isso a correção do intem B:
Os documentos de habilitação são apreciados depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, sendo analisados somente os documentos do licitante que tiver apresentado a melhor proposta.
As etapas do processo de licitação por Pregão, segue a seguinte ordem:
1- Edital
2- Julgamento
3- Habilitação
4- Abjudicação
5 - Homologação
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Que questãozinha mal feita!
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Letra "E":
aquele que apresentar documentação falsa exigida para o certame ou executar o contrato de forma fraudulenta incorre em crime de responsabilidade, além de ficar im- pedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 8 anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato. ERRADA
Crime de responsabilidade é quando um membro do poder público é responsabilizado por envolvimento em um crime que, na verdade não é um crime, mas sim uma conduta de conteúdo política.LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950: Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
A Lei nº 1.079, de 1950, definiu o que são os crimes de responsabilidade, sendo próprios dos seguintes cargos: Presidente da República; Vice-Presidente; Ministros de Estado; Ministros do Supremo Tribunal Federal; Procurador Geral da República; Governadores; Secretários de estado; Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica. Para os Prefeitos, os crimes de responsabilidade estão definidos no DL nº201/67.
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Ainda sobre a letra D, vale lembrar:
O prazo mínimo a ser observado para o recebimento das propostas será:
45 DIAS: - Concurso;
- Concorrência (no regime de Empreitadas Integral ou licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço).
30 DIAS: - Concorrência (demais casos);
- Tomada de Preço (tipo melhor técnica ou técnica e preço).
15 DIAS: - Tomada de Preço (demais casos);
- Leilão.
5 DIAS ÚTEIS: - Convite.
8 DIAS ÚTEIS: - Pregão (a contar da publicação do aviso).
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a)entende-se por bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objeti- vamente definidos no edital e cujo valor seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
b)os documentos de habilitação são apreciados depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, sendo analisados somente os documentos do licitante que tiver apresentado a melhor proposta.
c)para julgamento e classificação das propostas, será adotado, como regra, o critério da melhor técnica, observados os prazos máximos para fornecimento e o valor médio de mercado para bens ou serviços similares ao licitado.
d)o prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de convocação dos interessados, não será inferior a 15 dias úteis.
e)aquele que apresentar documentação falsa exigida para o certame ou executar o contrato de forma fraudulenta incorre em crime de responsabilidade, além de ficar im- pedido de licitar e contratar com a União, Estados, Dis- trito Federal e Municípios, pelo prazo de até 8 anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato.
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GABARITO: LETRA B
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002