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ID
996781
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É espécie de princípio orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 165, § 8º CF - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    bons estudos
    a luta continua
  • A questão tenta confundir princípios tributários com orçamentários, cuidado. Gab: D

  • Os demais (letra A, B, C e E), são todos princípios tributários.

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE A lei orçamentária anual não conterá DISPOSITIVO ESTRANHO à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Lembrete: “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.

    Art. 165 da CF - § 8°. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    EXCEÇÕES →

    a) A autorização para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES;

    b) A autorização para a realização de OPERAÇÕES DE CRÉDITO [INCLUSIVE ARO].

    A ideia subjacente ao princípio da exclusividade é evitar que matérias não financeiras - “CARONAS” DAS ORÇAMENTÁRIAS - sejam tratadas na lei orçamentária, aproveitando-se do ritmo mais rápido de sua aprovação pelo Parlamento.

  • GABARITO: LETRA D

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

    FONTE: WWW,CÂMARA.LEG.BR