ALT. C
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70 CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
GABARITO: C
Os erros das alternativas estão em negrito:
a) apenas a pessoa física que utilize, arrecade, guarde, ge- rencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, não se aplicando tal regra à pessoa jurídica.
b) apenas a pessoa jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinhei- ros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, não se aplicando tal regra à pessoa física.
c) qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. ALTERNATIVA CORRETA.
d) apenas a pessoa jurídica pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, não se aplicando à de natureza privada.
e) qualquer pessoa física ou jurídica pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, não se aplicando à de natureza privada.