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LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.
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Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria (Artigo 6º da Lei 9.034/95).
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Desde que a colaboração ocorra espontaneamente, consistindo na delação premiada, não vale quando os esclarecimentos advêm da investigação criminal, e sim quando o réu colabora desde o início do inquérito.
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Art. 6° da lei 9034.
Lembrar que a diminuição da pena varia de 1 a 2/3.
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Algumas considerações:
*A delação premiada tem natureza de causa especial de diminuição de pena, que deve ser aplicada na 3ª fase da aplicação da pena. Note-se que nessa fase a pena pode ficar abaixo do mínimo legal.
*O legislador utilizou a expressão "agente", logo, o benefício da delação premiada abrange tanto o coautor quanto o partícipe da infração penal.
*O legislador não estabeleceu o destinatário da delação. Entende-se que ela pode ser feita aos órgãos encarregados de persecução penal (Autoridade policial e membro do MP) bem como à Autoridade Judiciária.
*A delação deve efetivamente esclarecer as infrações penais praticadas pela organização criminosa e sua autoria, não podendo consistir em informações desconexas com essas finalidades, além disso, se exige que a delação seja espontânea.
*Pode ser realizada em qualquer fase da persecução penal, ou seja, tanto na fase do inquérito policial, quanto na fase da ação penal.
*Entende-se que ela pode ser feita mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
*Preenchidos os requisitos da delação, torna-se obrigação do juiz aplicar a causa de diminuição de pena.
Fonte: Leis Penais Especiais, Gabriel Habib, Tomo II.
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LEI Nº 12.850,
DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Da Colaboração Premiada
Art. 4o O juiz
poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até
2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva
de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a
investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um
ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais
coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles
praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica
e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais
decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do
produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de
eventual vítima com a sua integridade física preservada.
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ESSE ENTENDIMENTO JÁ FOI SUPERADO PELA 12.850/2013
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Espontaneidade ≠ Voluntariedade
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Lei 12.850/2013 (Organização Criminosa).
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
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QC deveria remover a questão! vai dificultar o entendimento dos membros!
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A questão apenas fala que A PENA SERÁ REDUZIDA CONFORME PREVISTO NA LEI , em caso de colaboração espontânea do agente envolvido em crime praticado
em organização criminosa, desde que essa colaboração leve ao
esclarecimento da infração penal e de sua autoria.
Conforme o Art. 4º, a pena poderá ser reduzida em até 2/3 pelo juiz.
Então está correta a questão.
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acredito que apenas a colaboração não faz jus à redução da pena, mas sim, através da colaboração os policiais conseguir prender os demais.
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AJUDA AI #QCCONCURSOS QUESTÃO DESATUALIZADA.
RESPOSTA ERRADA: o agente deve conter voluntariedade e não espontaneidade como diz o excerto.
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Questão desatualizada por conta de nova lei sobre organização criminosa.
Hoje (pacote anticrime), o juiz para homologar o negócio jurídico (colaboração premiada) levará em conta a possibilidade daquela "caguetagem" prevenir futuramente o cometimento de nova infração penal pela organização (juízo da causalidade hipotética às avessas).
Avante