SóProvas


ID
996793
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre créditos extraordinários, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 167, § 3º CF- A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


    bons estudos
    a luta continua
  • Lei 4.320 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • a) Em regra, são aberto por Medida Provisória;

    b) Correta;

    c) Refere-se aos créditos especiais;

    d) Segundo o at. 167, § 2º, os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos ultimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente;

    e) em regra, os imposto não sofrem vinculação quanto à destinação

  • Créditos Suplementares

    Créditos Especiais

    Créditos Extraordinários

    No caso de insuficiência do crédito autorizado no orçamento.

    Para o fim não previsto no orçamento.

    Nos casos de guerra, comoção interna, calamidade pública.

    Constituem pressupostos para abertura de créditos adicionais:

    a) autorização legislativa (ressalvados os créditos extraordinários);

    b) indicação de recursos (ressalvados os créditos extraordinários).


  • comoção intestina????

  • Antonio, comoção intestina significa perturbação interna, algo como uma revolta popular ou guerra civil, por exemplo.

  • a) só podem ser abertos por lei, desde que a mesma tenha vigência temporária. 

     

    FALSO. Créditos extraordinários não dependem de autorização legal (ao contrário de suplementares e dos especiais). Podem ser abertos diretamente por decreto ou medida provisória.

     

     b) só se justificam para cobrir despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    CERTO.

     

    Art. 167, § 3º CF- A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

     c) tem cabimento a abertura destes créditos em qualquer situação que justifique a realização da despesa e não tenha havido dotação orçamentária específica. 

     

    FALSO. Não pe qualquer, conforme visto no item anterior.

     

     d) podem ter vigência superior ao exercício financeiro em que foram abertos, independentemente de qualquer autorização legal, vigendo enquanto durar a causa do crédito.

     

    FALSO. Aqui uma observação importante: suplementar só é usado no seu exercício (faz sentudo, já que é para reforço). Especiais e extraordinários PODEM ultrapassar a vigência se AUTROIZADOS nos últimos 4 meses do exercício.

     

    Lei 4320, Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

     

    CF, Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

     e) dependem necessariamente da criação de receita vinculada, como o imposto residual de competência da União e o empréstimo compulsório.

     

    FALSO. Apenas os especiais e suplementares.

     

    Lei 4320, Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.