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ID
996796
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É função da Lei de Diretrizes Orçamentárias:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 165, § 2º CF- A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


  • A - CORRETO Art. 165, § 2º CF- A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    B - PPA - NÃO LDO  Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    C - LOA - NÃO LDO

    Art. 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    D - LOA - NÃO LDO Art. 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    E - LOA - NÃO LDO Art. 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

  • Complementando....

     

    ALTERNATIVA A) CORRETA. Transcrição literal da CF, art 165, 2.

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. As diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública são estabelecidas pelo PPA e não pela LDO.

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. O orçamento fiscal, da seguridade social e o de investimento fazem parte da LOA. 

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Essa é uma decorrência do princípio da exclusividade. Faz parte, portanto, da LOA.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Como dito na alternativa C, o orçamento da seguridade social faz parte da LOA.


    CF88

  • A questão está desatualizada, o art. 165, §2, da CF, teve sua redação alterada em 2021.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.