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ALT. A
Art. 165, § 2º CF- A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A - CORRETO Art. 165, § 2º CF- A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
B - PPA - NÃO LDO Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
C - LOA - NÃO LDO
Art. 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
D - LOA - NÃO LDO Art. 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
E - LOA - NÃO LDO Art. 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Complementando....
ALTERNATIVA A) CORRETA. Transcrição literal da CF, art 165, 2.
ALTERNATIVA B) INCORRETA. As diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública são estabelecidas pelo PPA e não pela LDO.
ALTERNATIVA C) INCORRETA. O orçamento fiscal, da seguridade social e o de investimento fazem parte da LOA.
ALTERNATIVA D) INCORRETA. Essa é uma decorrência do princípio da exclusividade. Faz parte, portanto, da LOA.
ALTERNATIVA E) INCORRETA. Como dito na alternativa C, o orçamento da seguridade social faz parte da LOA.
CF88
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A questão está desatualizada, o art. 165, §2, da CF, teve sua redação alterada em 2021.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.