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ID
996973
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante aos atos processuais, considere:

I. Os atos e termos processuais são formais, como regra geral, reputando - se sempre nulos se realizados de modo diverso ao prescrito em lei.

II. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

III. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E
    I - Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    II- Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    III- Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

  • Comentários sobre os itens:

    I. Os atos e termos processuais são formais, como regra geral, reputando - se sempre nulos se realizados de modo diverso ao prescrito em lei. ERRADO

    O CPC prevê o modo como devem ser praticados os atos. Quando há a exigência de que cumpram forma específica como condição de validade, falamos dos atos solenes. Quando não se exige uma forma pré-determinada para cumpri-los, falamos em atos não solenes.

    Reparem que o legislador tratou de combater o formalismo excessivo, como apontam os seguintes artigos:


    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 
     
    II. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.  CORRETO

    O juiz praticará atos decisórios e não-decisórios. Enquanto naqueles há conteúdo de comando, nestes há função administrativa somente. De modo não exaustivo, o CPC nomeou no art. 162 os atos do juiz.

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1° Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

    § 2° Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    § 3° São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.


    III. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.  CORRETO

    Atos das partes (autor e réu):

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    São praticados pelas próprias partes ou pelos seus advogados, de modo excepcional. Produzem efeitos imediatos, em geral, e em alguns casos necessitam de homologação para externalizarem seus efeitos.

    Exemplo: A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença (Parágrafo único, art.158 do CPC).
     

    Fonte: Ponto dos Concursos – Professor Gabriel Borges.
  • A PRIMEIRA PARTE DO ITEM 1 ESTÁ ERRADA, PORQUE OS ATOS E TERMOS PROCESSUAIS NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA.

  • GAB:LETRA E

    Segundo o novo CPC:

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.​

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais​.