SóProvas


ID
996979
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No sexto dia após o falecimento de seu cônjuge, Cícero Silva é citado para responder a uma ação de cobrança de aluguéis inadimplidos. Esse ato

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 217 CPC. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Apenas para complementar:

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. 

    FORÇA!!!

     

  • CLT: 2 dias consecutivos (caso de interrupção do CT)

    CPC: 7 dias seguintes

  • As minhas dúvidas são:

    - Essa nulidade é absoluta?
    - Ela só pode ser declarada de ofício pelo juiz ou a parte pode requerer?
  • art. 217, II, CPC: dia do falecimento E nos SETE dias seguintes

  • Ricardo Lacerda, salvo engano, acredito tratar-se de nulidade relativa.

    A diferença entre nulidade absoluta e relativa se encontra na natureza da norma que fora violada. Se a norma traduz um postulado de interesse público, trata-se de nulidade absoluta; do contrário, se tutelar interesse da parte, seu descumprimento gerará uma nulidade relativa.

    Na norma abordada pela questão, evidencia-se que a restrição ao ato citatório busca resguardar a intimidade e o luto da parte que perdeu recentemente seu cônjuge - ou seja, tutela interesse particular. Somente o réu poderia avaliar as reais consequências de ter sido citado antes do prazo estipulado em lei.

    Ademais,  o sistema de nulidades do CPC é balizado pelo princípio da "pas de nullité sans grief" (sem prejuízo, não há nulidade), o que indica que, caso a própria parte (viúvo) não alegue a nulidade da citação na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, haverá preclusão e será considerado válido o ato de comunicação (até porque atingiu seu objetivo).

  • Novo CPC:

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.