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ID
99715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no CPP, julgue os itens a seguir, acerca das nulidades.

Nenhum ato deve ser declarado nulo se, da nulidade, não resultar prejuízo para a acusação ou a defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 563 do CPP - Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
  • O artigo 563 do CPP estampa o vetusto princípio pas de nullité sans grief(não há nulidade sem prejuízo).Não resultando prejuízo nem para acusaçao nem para defesa o ato não pode ser considerado nulo.
  • O princípio a ser atendido quando houver a nulidade será o do PREJUÍZO....Então não havendo prejuízo para qualquer das partes, não há interesse em anular o ato processual irregular...
  • Complementando o estudo:Princípios que regem as nulidades:I - Tipicidade das formas;II - Prejuízo (ou pas de nullité sans grief);III - Da finalidade (ou instrumentalidade das formas);IV - Eficácia dos atos processuais;V - Restrição processual à decretação da ineficácia;VI - Causalidade;VII - Conservação dos atos processuais;VIII - Interesse;IX - Lealdade;X - Convalidação ou sanação.
  • Nesse sentido, VIDE:

    STF. SÚMULA 523. NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS
    A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU
    .


    STF. EMENTA: A FALTA E NÃO A DEFICIÊNCIA DE DEFESA, E QUE CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA (C.P.C., ART. 564, C). PARA SE ANULAR O PROCESSO POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA, REQUER-SE PROVA DO PREJUIZO.
    HC 42274, Relator(a):  Min. VICTOR NUNES, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/1965.


  • Meu Deus, acertei a questão, mas me pertubo com essa de saber se a nulidade absoluta deve ou não ter configurada pelo arguente o prejuízo. Eis um julgado elucidador da quest;ao. 

    "A nomeação de um só defensor para corréus, com defesas colidentes por ocasião da audiência de acareação, não é capaz de acarretar a nulidade do processo, sem a demonstração de efetivo prejuízo para a defesa, de acordo com o princípio 
    pas de nullité sans grief, adotado pelo art. 563 do CPP. Esta Suprema Corte possui precedentes no sentido de que “a demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta” (HC 85.155, de minha relatoria, DJ de 15-4-2005). Ademais, ‘a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a alegação de colidência de defesas somente pode ser reconhecida em hipóteses nas quais a impetração comprove, de plano, que a tese sustentada pela defesa na origem com relação a um dos corréus tenha sido apta para atribuir, com exclusividade, os indícios de autoria e materialidade quanto a outro(s) corréu(s). É dizer, a defesa do paciente em sede de habeas corpus deve apresentar argumentos e documentos que demonstrem o efetivo prejuízo em razão da alegada colidência entre as defesas (pas de nullités sans grief)’ (HC 85.017, Rel. Min. Gilmar Mendes,DJ de 3-8-2007). Por fim, ‘a intimação do réu para que constitua outro defensor, querendo, só se exige quando ocorre a renúncia do defensor constituído. Não é, todavia, necessária quando o defensor falta ao dever de atuar’ (HC 85.014/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 11-3-2005)." (HC 97.062, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 31-3-2009, Segunda Turma, DJE de 24-4-2009.) No mesmo sentido:AI 825.534-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 7-6-2011, Primeira Turma,DJE de 8-9-2011. Vide: HC 99.457, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 13-10-2009, Primeira Turma, DJE de 4-6-2010.
  • Questão: "certa"

    *Letra seca da lei

    É o chamado PRINCÍPIO DO PREJUÍZO que se encontra no art. 563 do CPP. 

  • CERTO.

    Vale sempre lembar:

    Fernando da Costa Tourinho Filho, dentre outros doutrinadores, afirma que "em matéria de nulidade, e para simplificar o rigorismo formal, foi adotado o princípio do pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. Para que o ato seja declarado nulo é preciso haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade" (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, Vol. 3. Editora Saraiva, 17ª edição, p. 115)

  • Questão relacionada: "Alegações genéricas de nulidade processual, desprovidas de demonstração da existência de concreto prejuízo para a parte, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. Trata-se, no caso, do princípio pas de nullité sans grief."

  • CERTO

     

    Em regra, no processo penal, as nulidades serão relativas. Haverá nulidade absoluta somente se gerar comprovado prejuízo ao réu ou à acusação.

  • Comecei a comentar fulo da vida por causa das nulidades absolutas que independem de demonstração de prejuízo, mas quando estava no final recobrei a consciência e percebi que realmente a questão está certa.

    Não é pq não se precisa demonstrar o efetivo prejuízo que ele não existe. Nas nulidades absolutas o prejuízo é presumido.

  • ESSA QUESTÃO NO ÂMBITO DAS NULIDADES NOS TRAZ O PRINCÍPIO DO INTERESSE

  • Gabarito CERTO.

    .

    Pas de nullité sans grief – não se declara nulidade no caso em que inexiste prejuízo para a apuração da verdade substancial