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ID
99718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no CPP, julgue os itens a seguir, acerca das nulidades.

A nulidade por ilegitimidade do representante da parte não pode ser sanada mediante ratificação dos atos processuais, sendo necessária a renovação dos atos processuais realizados pelo representante ilegítimo

Alternativas
Comentários
  • Art. 568 do CPP - A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
  • errado.

    Pode ser sanada.

    Vide comentário abaixo.
  • Ilegitimidade ad causam (impertinência subjetiva da ação) gera nulidade absoluta. Já ilegitimidade ad processum (falta de capacidade postulatória ou incapacidade para estar em juízo) gera nulidade relativa podendo ser convalidada, mediante ratificação dos atos do processo previsto no artigo 568 do cpp.

  •   Nos termos do art. 568, do Código de Processo Penal, iniciada a lide por parte ilegítima, caso a parte legitimada compareça antes da sentença e ratifique os atos anteriormente praticados, será sanada a nulidade.

    Atenção! A ilegitimidade da parte pode ser ad causam e ad processum. A ilegitimidade ad causam não pode ser sanada, configurando nulidade absoluta (ex.: denúncia do Ministério Público em crime de ação penal privada). Já a ilegitimidade ad processum pode ser sanada (ex.: queixa-crime, em ação penal privada, oferecida por outra por outra pessoa que não seja o ofendido ou seu representante legal), configurando apenas nulidade relativa. Em síntese, a ratificação somente será possível na ilegitimidade ad processum, que configura apenas nulidade relativa.

    fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/imprimir.php?id=4312, acesso 09/09/2010.
    Muita luz a todos!!!

  • Não se trata de ilegitimidade da parte para a causa (ad causam) mas do seu representante (ad processum). Neste caso temos nulidade relativa.
  • nao consigo os gabaritos das provas me ajudem tecnico em enfermagem.


  • Não sei se estou certo, mas fui por analogia com o direito administrativo, já que os vícios de competência podem ser sanados..

  • SE TRATA DE NULIDADE RELATIVA

  • Trata-se de nulidade relativa, sendo possível ser sanada.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    Não se trata de ilegitimidade de parte para a causa (as causam), mas do seu representante (ad processum). Tendo em vista ser um caso de NULIDADE RELATIVA, pode ser convalidada.

    Fonte: CPP Comentado para concursos - Nestor Távora e Fábio Roque Araújo.