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                                Gabarito: Letra B
                            
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                                CTB
 Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
 I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
 
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                                CTB 
 Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
 I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
   BONS ESTUDOS! 
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                                A Gloriosa PRF 
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                                Servir e proteger, orgulho de pertencer! PRF. 
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                                RESOLUÇÃO  De acordo com o CTB, “patrulhamento ostensivo” apenas cabe à PRF. Não se esqueça mais disso! Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; PATRULHAMENTO -função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.  Resposta: B. 
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                                Gab.: Pertencerei!  
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                                COMPETE A GLORIOSA PRF !!   GUERREIROS, NOS VEMOS NO CFP. 
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                                Patrulhamento ostensivo: PRF Policiamento ostensivo: PM   Um dia pertencerei!