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Letra D
Lei nº 8.429/92
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Comentando os outros itens:
a) Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública " Art 11, IV - negar publicidade aos atos oficiais;
b) Ato de Improbidade que causa prejuizo ao Erario " Art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
c) Ato de Improbidade que importa em enriquecimento ilicito " Art 9 IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"
e) Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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As letras D e E estão corretas, porém a letra E está incompleta. Nas questões de multipla escolha devemos observar a alternativa mais completa.
Estou equivocado, a colega Tais, abaixo, colocou muito bem, SÃO obrigados e não facultados.
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Caro Colega, Não há faculdade do agente em velar pelo princípios elencados na lei de improbidade. Há OBRIGAÇÃO.
Segundo o Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidadee publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
e) Aos agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia é facultado velar pela estrita observância do princípio da legalidade.
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Letra A: É considerado ato improbo do tipo que atenda contra os Príncipios da Administração.
Letra B: Ato improbo do tipo Lesão ao Erário
Letra C: Ato improbo do tipo Enriquecimento Ilícito
Letra D:Correta
Letra E: Não é facultado é obrigação.
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a-) Errado. Negar publicidade faz parte do rol de atos ímprobos;
b-) Errado. Faz parte do rol de atos ímprobos, especificamente no tipo PREJUÍZO AO ERÁRIO;
c-) Errado. Faz parte do rol de atos ímprobos, especificamente no tipo ENRIQUECIMENTO ILÍCITO;
d-) CORRETA;
e-) Errado. Não é facultado aos agentes e sim obrigatório.
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d) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar- se- á o integral ressarcimento do dano.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.