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ID
998104
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao instituto da prescrição no Direito Cível pátrio, prescreve- se no prazo de 2 ( dois ) anos:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<

    Caros

    Letra da lei do CC/2002.

    A assertiva pede para assinalar o caso correspondente ao prazo de 2 anos:


    A - ERRADA - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. (5 anos)
    B - ERRADA - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. (5 anos)
    C - CORRETA - ( Art. 206 § 2o) a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. (2 anos) único caso previsto de 2 anos nesse artigo.
    D - ERRADA - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. (3 anos)
    E - ERRADA - a pretensão de reparação civil. (3 anos)

    Fundamentação:

    Art. 206  Prescreve:
    § 3o Em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; (Letra D)

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
    V - a pretensão de reparação civil; (Letra E)
    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da   reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
    § 5o Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    (Letra B)
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.(Letra A)

    Bons Estudos!
  • CC 2002


    Prescrição

    2 anos: alimentos

    4 anos: tutela

    1 ano:   - segurado;

                     - honorários/auxiliares da justiça

                     - avaliação bens capital social SA;

                     - credores não pagos liquidação sociedade.

      - Hotel

    5 anos: - dívidas instrumento público/particular;

                     - honorários/profissionais libeirais;

                     - verba sucumbencial

    3 anos: o resto...


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!