SóProvas


ID
998470
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Orgânica Nacional dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados.

Em referência à autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    (...)

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores;


    Gabarito: D


  • As demais condutas cabem aos membros do Ministério Público.

  • As condutas a) , b) , c)  e  e)  são deveres dos membros e não dizem respeito à autonomia funcional, administrativa e financeira:

    LC 106/2003
    Art. 118 - São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
    I - manter ilibada conduta pública e particular;
    IV - obedecer os prazos processuais; 
    IX - tratar com urbanidade os magistrados, advogados, partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da justiça;
    XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da Instituição;
  • Gabarito D


    CERJ - Art. 170. § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, dentre outras competências: I - propor à Assembléia Legislativa, observado o disposto no artigo 213 desta Constituição, a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação de vencimentos de seus membros e servidores;



    CF - Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.



    LC106/03 - Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e a fixação e o reajuste dos vencimentos dos seus membros; (letra D)


    Art. 118 - São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
    I - manter ilibada conduta pública e particular; (letra A)

    IV - obedecer aos prazos processuais; (letra C)

    IX - tratar com urbanidade os magistrados, advogados, partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da justiça; (letra E)

    XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da Instituição; (letra B)



    L8625/93 - Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros; (letra D)


    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    I - manter ilibada conduta pública e particular; (letra A)

    IV - obedecer aos prazos processuais; (letra C)

    X - tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça; (letra E)

    XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição; (letra B)

  • Só eu que errei porque o enunciado comeu "membro"?

  • ATENÇÃO ao enunciado: quer saber sobre a AUTONOMIA do MP e não sobre o membro!!

    Na FGV a questão começa LITERALMENTE pelo enunciadoI